Uma Medida Provisória do presidente Lula e uma lei aprovada pelo Congresso autorizaram transferir até R$ 6 bilhões desse fundo para o Pé de Meia, porém desde que fosse “observado (…) o montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às garantias já contratadas”.
“§ 6º-B. (…) o fundo [FG-EDUC, do Fies] (…) integralizará cotas no Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem) [fundo do Pé de Meia], no montante de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), observado, no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), o montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às garantias já contratadas.”
Trecho da lei 14.995/2004 e da Medida Provisória 1.213, de 22 de abril de 2024
O Estatuto do fundo FG-Educ diz que a Caixa tem autorização para fazer uma “avaliação técnica” para saber quanto pode ou não pode ser tirado do fundo Fies e repassado ao fundo do Pé de Meia.
“III. fica a Administradora [a Caixa] autorizada a realizar a integralização de cotas do FGEDUC [fundo do Fies] no FIPEM [fundo do Pé de Meia], no montante apurado em avaliação técnica visando identificar o montante não comprometido com a outorga das garantias prestadas, até o limite de R$ 6,0 bilhões”
Estatuto do fundo do Fies, atualizado em 29 de maio de 2024
Desde janeiro, o UOL pede à assessoria da Caixa cópia do parecer técnico que avalizou a transferência de recursos dentro do que define a legislação. O banco, contudo, se recusa a dar explicações.
noticia por : UOL