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Monofasia no gás pode gerar forte ineficiência tributária e afastar investimentos em produção

A Presidência da República deverá vetar —ou não— a inclusão definitiva do gás natural e do biometano no sistema monofásico do IBS e CBS, conforme o artigo 172, incisos IX e X do PLP 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional para regulamentação da reforma tributária. Observamos com preocupação essa proposta.

Em primeiro lugar, verificamos que o recolhimento, via IBS e CBS, único e no início da cadeia produtiva é adequado e recomendável para combustíveis líquidos, como gasolina e diesel, quando o objetivo é evitar a sonegação e a “pirataria”, em um setor que envolve milhões de contribuintes finais.

Já no caso do gás natural, inexiste o risco de evasão fiscal, uma vez que sua comercialização e movimentação ocorre por meio de sistemas de gasodutos contínuos e herméticos, de fácil controle e fiscalização. Inclusive, a Lei Complementar 192/2022, que estabeleceu a monofasia do ICMS para os combustíveis líquidos, excluiu o gás deste sistema.

Outro importante aspecto é que a não inclusão do gás natural processado e do biometano do sistema monofásico não representará redução de arrecadação, se comparado com o sistema plurifásico (sistema tributário pelo valor adicionado, que é o sistema padrão para o gás no mundo inteiro).

Por outro lado, a inserção de ambos esses energéticos neste regime tributário poderá reduzir sua competitividade frente a outros combustíveis, engessar o desenvolvimento de novos negócios, retirar a atratividade de investimentos e restringir a utilização do gás natural como insumo em suas diversas potencialidades (geração elétrica, fertilizantes, químicos), na contramão do programa “Gás para Empregar”, que visa reduzir os custos do gás natural para impulsionar o PIB industrial.

Também, o regime monofásico pode criar um obstáculo ao aumento do uso do gás natural para a geração elétrica, uma vez que cria um cenário de provável bitributação, tornando a energia elétrica mais cara para todos.

Em termos de aportes financeiros, a FGV Energia estimou que a monofasia para o Gás Natural Processado e Biometano poderá gerar mais de R$ 9 bi em créditos tributários, que representam perdas de oportunidade de investimento na produção.

Em carta dirigida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de dezembro, indicamos que que os dispositivos da inclusão da monofasia são contrários ao interesse público, e que o veto dos incisos IX e X do artigo 172 do PLP 68/2024 é necessário para garantir a continuidade do desenvolvimento do mercado de gás natural brasileiro e a securitização desta matriz essencial para consolidar a transição energética nacional.

Assinaram este documento ao presidente Lula: o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) e a Associação Brasileira do Biogás e Biometano (ABiogás), além da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE), que confirmou seu apoio mais recentemente.

É importante ressaltar que apoiamos a reforma tributária. Reconhecemos que é uma das principais medidas estruturais que vão ocorrer no Brasil nos próximos anos, por ser fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.

Porém, é essencial que se tenha uma visão e planejamento para mantermos a competitividade do segmento de gás natural no longo prazo, o que nos posiciona como um dos maiores players globais, promove a geração de empregos e renda, proporciona segurança energética e novas tecnologias verdes no grid, além de sermos um benchmark na liderança global do processo de evolução energética.


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noticia por : UOL

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