Cuiabá/MT, 6 de agosto de 2026.

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Leis do licenciamento ambiental são inconstitucionais, avalia DPU


A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental.

A instituição pede para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a  Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças previstas na norma estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à Justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

Se aceita pelo ministro relator no STF, Alexandre de Moraes, a condição de amicus curiae permitirá que informações fornecidas pela DPU possam subsidiar a Corte no processo de julgamento de grande impacto para a sociedade.

Nos argumentos apresentados ao ministro, a DPU defende que as recentes mudanças na legislação configuram uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental, concebido pela Constituição Federal.

Para a Defensoria, a mudança promove ainda uma inversão de valores, que impõe condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente, a partir das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica, “sob o discurso da simplificação administrativa e da promoção do desenvolvimento econômico”.

De acordo com o documento, o licenciamento ambiental nunca teve a finalidade de dificultar atividades econômicas, e sim de “compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais”.

A DPU aponta ainda que, ao inverter as prioridades, as leis em questão reduzem essa capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar as análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores. Além disso, impõem prejuízos à participação social ao restringir a atuação de órgãos técnicos.

Os impactos apontados pelos defensores públicos vão de degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais e deslocamento forçado de populações ao agravamento dos conflitos socioambientais.

Com esses argumentos, a DPU pede a admissão da condição de amicus curiae, o recebimento das contribuições para o julgamento das ações e o acolhimento dos fundamentos apresentados.

“A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, conclui o documento.



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