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Justiça rejeita ação do MDB contra revista de vereador do PSOL que promove Boulos

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, rejeitou pedido de liminar em ação na qual o MDB, do prefeito Ricardo Nunes, acusa o vereador Toninho Vespoli (PSOL) de realizar campanha eleitoral antecipada para Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Como mostrou o Painel, Vespoli enviou a apoiadores uma revista produzida com recursos de seu gabinete na Câmara Municipal de São Paulo que inclui uma entrevista com Boulos. Adesivos e um panfleto acompanham a revista em um pacote que contém referências eleitorais.

Em sua decisão, o magistrado afirma que não vê “pedido explícito de voto” de forma flagrante na revista, mas “apenas uma menção à pré-candidatura, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura”.

A representação ainda será apreciada em definitivo após manifestações do vereador e do Ministério Público Eleitoral. O MDB pede que o vereador seja multado e entregue todo o material que ainda não distribuiu.

“O entendimento da Justiça eleitoral só demonstra a lisura do meu mandato e reforça que nunca cometemos nada que que não seja a prestação de contas para a população sobre nosso trabalho”, afirma Vespoli.

“Seguirei denunciando as irregularidades da gestão Nunes na Câmara Municipal. A acusação do MDB foi uma tentativa malograda de me intimidar e expor meu mandato, mas não irão nos calar. Eu e Boulos seguimos juntos para derrotar o bolsonarismo em São Paulo”, completa.

A “Revista da Gente” menciona 2024 como “terceiro turno da campanha nacional” e defende “uma frente ampla para —nas eleições municipais deste ano— levar adiante a luta por uma cidade e uma política que não seja pautada pelo ódio”. Também utiliza a expressão “fica, vai ter Boulos”.

Junto da publicação foram enviados adesivos com as frases “eu tô com Boulos” e “eu tô com Toninho” e um panfleto que diz, entre outros pontos, que “nossa missão é apoiar Guilherme Boulos como pré-candidato de Lula e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes”.

Especialistas consultados pela coluna fizeram diferentes leituras do caso, alguns favoráveis à interpretação de que há indícios de propaganda eleitoral antecipada e improbidade administrativa, e outros contrários —em entendimento similar à decisão do magistrado desta quinta-feira (4).


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noticia por : UOL

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