Juíza da 36ª Vara Cível deferiu liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias. Segundo escreveu a juíza, a decisão ocorre “mediante a prestação de caução de três aluguéis, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos”, escreveu a juíza.
A magistrada negou o pedido de pagamento da multa rescisória. No documento, ela escreveu: “tendo em vista que a multa moratória não pode ser cumulada com a compensatória se o fato gerador para as duas é o mesmo, qual seja, a inadimplência dos aluguéis”.
O UOL entrou em contato com o PRTB, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. A Justiça deu o prazo de 15 dias para que o PRTB apresente sua defesa no processo. A reportagem não conseguiu localizar as partes requerentes no processo, Terezinha Janjacomo Rosilho e o advogado Diógenes Alvino Montanini.
noticia por : UOL