MUNDO

Justiça condena fabricante da Coca-Cola a indenizar trabalhadora em R$ 10 mil por injúria racial

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) condenou a empresa Bebidas Ipiranga, fabricante e distribuidora da Coca-Cola localizada na cidade, a indenizar uma funcionária terceirizada em R$ 10 mil por danos morais por injúria racial no ambiente de trabalho. Cabe recurso.

O caso ocorreu em agosto de 2023. Na ação, a mulher afirma que chegou ao trabalho às 19h. Como estava sem crachá, não conseguiu usar a entrada destinada aos prestadores de serviço e entrou pela porta da frente, onde fica o restaurante da fábrica.

A funcionária também carregava um cabo de vassoura —ela afirma que, por ir a pé até o trabalho, anda com o objeto como forma de se sentir mais segura.

Segundo seu relato, após ingressar no local, ela diz que foi questionada aos gritos por uma funcionária da área de recursos humanos. A mulher teria perguntado o motivo pelo qual ela havia usado a porta principal e porquê segurava um cabo de vassoura.

Mesmo após as explicações, a funcionária teria dito: “Preto, além de não fazer nada, anda armado’” A mulher ficou abalada e foi embora. Posteriormente, ela fez boletim de ocorrência.

No processo, a empresa diz que a funcionária do RH “‘orientou a reclamante sobre a entrada correta”, que seria a mesma usada para todos os outros prestadores de serviço. E nega que as ofensas tenham sido proferidas.

Em sua decisão, a juíza Denise Santos Sales de Lima, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, disse que a funcionária “se viu constrangida por superiora hierárquica pelo simples fato de adentrar, pela porta da frente […] segurando um cabo de vassoura que portava como meio de garantir sua própria segurança”.

“A análise de todo o contexto do caso concreto leva à conclusão de que a autora vivenciou situações que se enquadram nas definições legais de distinção e discriminação (injúria racial) baseada em raça ou cor”, diz ainda.

E segue: “O tratamento dispensado à reclamante não configura uso regular do direito do empregador de orientar os empregados sobre o local de entrada, como alegam as reclamadas, eis que aviltante a situação vexatória decorrente do constrangimento de permanecer em situação de discriminação racial”.

A Bebidas Ipiranga disse também que, como a funcionária era terceirizada não poderia ser responsabilizada. A desembargadora recusou a argumentação, citando uma lei que determina que “a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário”.

“A injúria racial no ambiente de trabalho, reconhecida na sentença, não é um caso isolado, mas expressão do racismo estrutural que ainda persiste, resultando na violação de direitos fundamentais”, afirma a advogada Danila Manfré Nogueira Borges, sócia do escritório Nogueira e Borges, que fez a defesa da trabalhadora.

BRINDE

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, recebeu convidados para um jantar em homenagem ao ex-presidente José Sarney, em Brasília. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e a mulher, Lu Alckmin, compareceram ao evento. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e dona Marly, mulher de Sarney, marcaram presença. A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, foi recebida pela anfitriã, Valéria Vieira, mulher de Kakay. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), e o ministro do STF Kassio Nunes Marques também prestigiaram o evento.

com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH


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noticia por : UOL

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