Um grupo de pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) na área tributária entregou proposta para alterar a minuta da portaria que regulamentará uma das modalidades do PTI (Programa de Transação Integral).
A minuta do texto sobre a primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico está em consulta pública até esta sexta-feira (31) no site da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
As sugestões tratam de dispositivos apontados pelo grupo como restritivos à adesão dos contribuintes, como o prazo de apresentação de proposta de apenas dois meses (março e abril), a exigência de que as dívidas estejam integralmente garantidas ou suspensas por decisão judicial e a impossibilidade de uso de prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
As propostas foram apresentadas por Andréa Mascitto, professora da FGV Direito SP e coordenadora executiva do grupo de pesquisa da fundação sobre Métodos Adequados de Resolução de Disputa em Matéria Tributária. Ela também é sócia do Pinheiro Neto Advogados, escritório que ainda irá apresentar sugestões dentro da consulta.
A minuta diz que a transação deverá observar o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, com base em cinco critérios: 1) grau de indeterminação do resultado das ações judiciais; 2) temporalidade da discussão; 3) tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial; 4) perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e 5) custo da demanda e da cobrança.
A tributarista afirma que o texto mostra uma inclinação da PGFN de atribuir maior peso ao primeiro critério, em relação ao qual há dúvidas. Por exemplo, como tratar discussões individualizadas que ainda não chegaram aos tribunais superiores.
Outra questão é o peso que será dado a cada um desses critérios. Um sistema de pontos, afirma a advogada, garantiria isonomia no tratamento dos contribuintes.
As propostas de negociação devem ser apresentadas de 3 de março a 30 de abril, prazo inferior ao dos três editais que tratam de outra modalidade do PTI —a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico—, que vai de janeiro a junho.
“Essa transação não precisaria ter um prazo, não é um edital. Pode ser uma coisa perene”, diz a tributarista.
FolhaJus
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Há também sugestões relativas à redução de honorários de sucumbência, possibilidade de recurso contra indeferimento de proposta e corresponsabilidade pelas dívidas.
Ela afirma que a iniciativa do governo de colocar a minuta em consulta pública permite a apresentação de sugestões que contribuam para aprimorar esse instrumento de negociação e aumentar o interesse pelo programa.
“A ideia de se transacionar ações de alto impacto econômico de empresas, independentemente da sua capacidade de pagamento, é fantástica, porque você tem potencial para trazer arrecadação rápida, não custosa para o governo”, afirma Mascitto.
“A consulta pública também é salutar. A sociedade civil como um todo deveria prestar atenção a isso e trazer sugestões.”
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noticia por : UOL