Cuiabá/MT, 9 de março de 2026.

Search

MUNDO

Fim da saidinha fere Constituição e chegaria ao STF se Câmara derrubar veto

A Constituição prevê ressocialização, diz Eduardo Tavares, advogado especializado em direito penal e constitucional. “A Constituição prevê que a pena não terá caráter perpétuo. Ela tem finalidade de ressocialização, e o convívio familiar é necessário nesse processo”, diz.

Lewandowski diz que existe matéria constitucional porque a Constituição é que trata da liberdade, da forma de punição pelo Estado, da forma de agir do Estado, o que depois é complementado pelo Código de Processo Penal e pela Lei de Execução Penal.
Eduardo Tavares, advogado constitucionalista

Langroiva Pereira, da PUC, concorda. “Lewandowski está correto, porque o sistema brasileiro é de execução e progressão de regimes visando a reintegração social”, afirma. “Restringindo o direito de o preso voltar melhor à sociedade, a gente fere a dignidade humana, a individualização da pena e a capacidade de o indivíduo voltar à sociedade.”

Saidinha foi criada em 1984, ainda na ditadura Imagem: Getty Images via BBC

Se for provocado, o STF deve conceder a saidinha nesses casos, diz Chemim. “Se o Congresso derrubar os vetos de Lula e um ladrão de galinha for proibido de sair, por exemplo, seu advogado pode recorrer à Justiça alegando inconstitucionalidade. Caso os juízes em diferentes instâncias neguem o benefício, o advogado poderá recorrer até chegar ao STF”, diz.

Outra alternativa é que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuíze na Corte suprema uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Nas duas situações, a probabilidade de o STF conceder a saída é de 99%”, afirma Chemim. “Isso pode onerar e sobrecarregar a Justiça.”

noticia por : UOL

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: Hoje: Total: 2

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.