Dino descartou esse argumento. Segundo ele, a decisão de primeira instância ignorou uma súmula vinculante do STF — mecanismo usado para uniformizar o entendimento da Justiça sobre determinados temas. Segundo essa súmula, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
O ministro do STF criticou a falta de controle sobre os penduricalhos. Em sua decisão, ele afirmou que a Justiça “não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas”, porque isso abre margem para um “inaceitável vale-tudo” na concessão dos pagamentos.
A decisão de Dino é específica para esse procurador, mas pode afetar casos semelhantes. Em tese, se o STF autorizasse esse pagamento retroativo, juízes ou procuradores em situação similar também poderiam reivindicar o pagamento.
A defesa do procurador não se manifestou. O UOL pediu um posicionamento à advogada Ana Luiza Werneck, que representa Guimarães, mas não teve resposta até a publicação do texto.
Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc)
Trecho da decisão de Flávio Dino
Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’
Trecho da decisão de Flávio Dino
noticia por : UOL