A Resolução 255 do Conselho Nacional de Justiça institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário — a qual considera, dentre outras coisas, que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito —, que deve ser observada também na hora da escolha dos nomes para as listas tríplices que o STJ vai formar em breve.
Aliás, não foi à toa que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, nem foi sem motivo que o Superior Tribunal de Justiça criou recentemente a Comissão para Igualdade de Gênero, já que a desigualdade e a vulnerabilidade da mulher são evidentes em nossa sociedade.
“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, em discurso no dia 8 de março de 2024.
Assim, o que se espera do STJ na indicação das listas tríplices, e do Presidente da República na escolha de quem for ocupar as duas vagas da Corte, é que sejam coerentes com o ordenamento jurídico e com seus discursos em prol da igualdade de gênero.
Nós mulheres, resilientes e fortes que somos, ainda “esperançamos” um mundo melhor para TODOS, o qual só será possível quando efetivamente houver diversidade e igualdade de gênero nos espaços de poder.
O olhar feminino, como já fora dito, é importante nas Cortes Superiores, e eis aqui mais uma oportunidade de contribuir com a igualdade de gênero: indicando e escolhendo mulheres para o Superior Tribunal de Justiça.
noticia por : UOL