A PGR ignorou normativas que regem obrigações de autoridades públicas em relação à atuação da pandemia, de acordo com a pesquisadora. Também tratou as ações de Bolsonaro pela ótica de uma “ação discricionária” do governo.
Sem punição. Tal entendimento utilizado por Aras, segundo o artigo, leva a um “desfiguramento dos tipos penais relativos à saúde pública”, dificultando o processamento e a punição de autoridades públicas, especialmente durante emergências.
Os pareceres da PGR chegam a afirmar que o presidente tinha a sua própria lógica, a sua própria forma de perceber a resposta à covid-19. Não importa o conhecimento técnico que a área da saúde pública acumulou durante décadas, não importa o dever de basear em evidência científica. É a percepção pessoal do presidente da República que se impõe.
Deisy Ventura, professora titular da USP
O estudo cita normas que a PGR não levo em conta nos pedidos de arquivamento levados ao STF. Isso inclui, por exemplo, a Lei nº 8.080/1990, que instituiu o SUS, a Política Nacional de Vigilância em Saúde, o Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública e o Programa Nacional de Imunização.
Leis estipulam deveres do governo. Em linhas gerais, definem o dever da União em agir para a prevenção e a contenção de doenças em geral, especialmente a covid-19, e o dever do Ministério da Saúde de planejar e coordenar a resposta nacional à pandemia. Segundo Ventura, apesar de o Brasil contar com uma vasta regulamentação sobre medidas que devem ser adotadas em situações de emergência em saúde pública desde 2013, elas não foram postas em práticas pelo governo e não foram citadas pela PGR ao arquivar os processos.
A União tinha o dever de conter a propagação da doença e não o fez. Não é negligência, não é incompetência. É uma decisão de não conter a propagação da doença porque o governo acreditava na falsa ideia da imunidade de rebanho por contágio. […] Não é poder discricionário. Era um dever legal conter a doença e isso não é citado pela PGR.
Deisy Ventura, professora da USP
noticia por : UOL