Em nota publicada em um portal local no dia 11 de novembro, o sócio da construtora, José Maria Ferreira Lima, afirma que tem as licenças necessárias para a obra e reclama que “mesmo assim” foi autuado pelo Ibama.
O art. 170, parágrafo único da Constituição Federal garante a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica. Em cumprimento a esse disposto, me associei a um grupo de pessoas e adquirimos a área do CNS, e nela estamos projetando a implantação de um Condomínio Residencial Fechado.
José Maria Ferreira Lima
Segundo a nota, o nome do condomínio veio de Quinta, uma “referência à chácara lá em Portugal”, e Villa “em homenagem a Alter do Chão.”
Existe uma demanda reprimida por empreendimento onde as pessoas se sintam seguras, tenham área de lazer e agreguem conforto às suas famílias, de forma que as pessoas possam optar em morar nas ruas e bairros de Alter do Chão ou em um Condomínio fechado.
José Maria Ferreira Lima
Sobre a Escola da Floresta, diz que ela está funcionando em um imóvel de propriedade do Município, “em área reservada atrás da Escola Doroty Stang, cujo custeio dos serviços de transferência e implantação na nova área foram custeados pelos sócios.”
Ressaltamos que iremos lutar, na forma da lei, para o desembargo da área, propondo as medidas judicias cabíveis e, enquanto isso, continuaremos com a elaboração dos demais projetos.
José Maria Ferreira Lima
noticia por : UOL