Concedida a aposentadoria, uma das consequências desse ato é a possibilidade de saque de valores do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para quem é servidor ou empregado público que tenha recebido remuneração média de até dois salários mínimos.
Criado como uma espécie de participação no lucro, o Pasep é um abono adicional que remunera servidores civis e militares, cuja administração é confiada historicamente ao Banco do Brasil. Mas este não vem fazendo sua tarefa a contento. Depois de décadas de gestão, descobriu-se que o banco estava pagando o abono errado em todo o país, em valor ínfimo, sobretudo para quem trabalhou antes de outubro de 1988.
A desconfiança de que o dinheiro não é bem gerido pelo Banco do Brasil, em muitos casos por mais de 30 anos, caiu na análise do Judiciário. Ao ser provocado sobre o assunto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o aposentado tem o direito de receber o Pasep em sua integralidade, tendo em vista que o valor sacado depois da concessão da aposentadoria é apenas parte do valor devido.
Os patrimônios acumulados no PIS e no Pasep arrecadados até 4 de outubro de 1988 foram preservados em benefício dos cotistas, mas a partir dali —em função da criação da Constituição Federal de 1988—houve mudança na sistemática de arrecadação dos recursos. Mas mantiveram a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições realizadas entre os anos de 1970 e 1988. Esse período é problemático e onde se concentra o direito de quem deve buscar diferença do valor do Pasep.
Criado em 1970, o Pasep vem sendo administrado pelo Banco do Brasil desde então e mediante a cobrança de comissão pelo serviço. A principal incumbência do banco é manter as contas individualizadas dos participantes, creditar a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas.
Mas não foi o que ocorreu. Pelo menos essa é a conclusão da Primeira Seção do STJ ao julgar os recursos repetitivos (Tema 1.150), que constatou ter má gestão do banco, além de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e correção monetária na conta do Pasep.
Em alguns extratos e microfilmagens do Pasep, fornecidos pelo Banco do Brasil, há situações de ter sumido da conta os saldos dos meses de agosto a outubro de 1988, bem como “saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep”, conforme decisão do ministro Herman Benjamin.
Parece meio inacreditável que apenas agora se constate que um banco estatal vinha errando arraigadamente em todo o país. E, mesmo depois do julgamento do STJ, o banco não se pronunciou de que irá reparar o erro amigavelmente. Embora o STJ tenha dado uma decisão com abrangência nacional reconhecendo o erro do Banco do Brasil, cada aposentado prejudicado terá que procurar os seus direitos.
Poderá se beneficiar da ação empregados públicos ou servidores públicos, que iniciaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, a exemplo de servidores públicos federais, estaduais e municipais, militares das Forças Armadas, militares estaduais (bombeiros, policiais militares e brigada militar) e familiares sucessores destes.
Assim, quem sofreu prejuízo precisará recorrer ao Judiciário. Importante lembrar que a ação para recuperar as diferenças do Pasep se submete a um prazo de dez anos a partir do saque, data que em tese se tomou conhecimento do montante pago a menor. Além do prazo, é importante obter previamente o extrato do Pasep, que pode demorar até três meses a ser fornecido pelo banco, a fim de saber sobre a exatidão da conta, bem como se houve algum saque indevido e/ou aplicação de juros a menor.
Portanto, a decisão do STJ reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep. Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
Embora a aposentadoria seja o motivo mais frequente para saque do Pasep, ele pode ser movimentado também nas hipóteses de casamento, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta. Ocorrendo a morte do destinatário, esses valores serão atribuídos aos dependentes e, em sua falta, aos sucessores.
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noticia por : UOL