Cuiabá/MT, 22 de maio de 2026.

Search

GOSPEL

Uso eleitoral de igreja é abuso de poder, define TSE


O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, do ex-vice-prefeito Cesar Silva e do ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo pelo uso de um culto religioso para promoção de candidaturas durante as eleições de 2024.

O acórdão foi publicado na segunda-feira, 18 de maio. O ministro Antonio Carlos Ferreira manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de que houve utilização da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim com finalidade eleitoral.

Segundo a decisão, apesar de não existir tipificação específica para abuso de poder religioso, o uso de estruturas e da autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico quando ocorre desvio de finalidade e comprometimento da igualdade da disputa eleitoral.

Os ministros afirmaram que o culto teve “inegável caráter eleitoreiro” e citaram declarações do líder religioso durante o evento. Entre elas, a afirmação de que a igreja possuía “um projeto de eleger dentro dos municípios” e o objetivo de “elegermos 120 vereadores neste ano nessa eleição”.

O acórdão também mencionou a declaração: “A Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”. Segundo a Corte, também houve convocação direta aos fiéis para atuação política, com a fala: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.

Na avaliação do relator, as declarações “afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual”.

A decisão ainda apontou que Fabíola Alves e Cesar Silva, então candidatos à reeleição, foram chamados ao altar como “pré-candidatos” para receber orações públicas diante dos fiéis. Para os ministros, houve “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”.

Além do episódio envolvendo o culto, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% em contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Segundo o tribunal, o aumento ocorreu em ano eleitoral e sem justificativa considerada adequada. A decisão destacou que outro contrato semelhante firmado pela prefeitura teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.

Para os ministros, os fatos configuraram abuso de poder político “pelo uso da condição funcional da prefeita” e abuso econômico “pelo uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”.

O TSE rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Fabíola Alves e Pastor Lilo e manteve as penalidades definidas pela Justiça Eleitoral paulista, incluindo a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. De acordo com a revista Oeste, Cesar Silva teve o registro cassado pelo TRE-SP e não apresentou recurso.





Source link

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: Hoje: Total: 2

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.