O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, de forma unânime, a inconstitucionalidade da lei municipal que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O que aconteceu
A decisão do TJMT determina que a administração municipal retome os lotes, que estão localizados no bairro Jardim Tropical. A doação, que abrange aproximadamente 900 metros quadrados, foi oficializada pela Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Dilceu Rossato.
O julgamento reverte o repasse, apontando desvio de finalidade do patrimônio público. Nos autos do processo, foi registrado que os lotes doados tinham, originalmente, uma destinação específica para o benefício da população local, com a previsão de que a área fosse utilizada para a construção de uma praça pública e de estruturas para a prática de atividades físicas dos moradores da região.
Justificativa da decisão
A legislação que permitiu a doação foi contestada, pois a gestão da época alegou que a doação contava com o aval formal da Câmara Municipal de Sorriso. No entanto, o relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o ato administrativo carecia de comprovação de interesse público primário. Segundo o magistrado, a destinação do patrimônio do município para benefício exclusivo de uma entidade religiosa fere diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e da laicidade estatal.
Próximos passos
A legislação anulada foi sancionada durante o segundo mandato do ex-prefeito Dilceu Rossato, que administrou o município de Sorriso em dois períodos (de 2005 a 2009 e de 2013 a 2017). O voto do relator pela inconstitucionalidade foi acompanhado de forma unânime por todos os membros do Órgão Especial do TJMT em sessão realizada na última quinta-feira, 13 de agosto. Com a invalidação definitiva da norma legal, a prefeitura de Sorriso agora deve adotar de forma imediata todas as providências administrativas e jurídicas necessárias para efetivar a retomada oficial dos imóveis ao patrimônio público municipal.












