O projeto de lei que prevê a redução da pena de presidiários pela leitura da Bíblia foi sancionada pelo governo do Maranhão. A lei também deve conceder a disponibilidade de Bíblias nas penitenciárias de todo o estado.
A sanção do governo ocorreu após aprovação da proposta na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), por unanimidade dos votos. O projeto havia sido apresentado pela deputada estadual Mical Damasceno (PTB).
O texto da lei explica que a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todas as penitenciárias do do Maranhão, para que os presos tenham a oportunidade de reduzir sua pena em um programa de leitura, que inclui as Escrituras.
“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios”, justificou a deputada.
Conforme o projeto de lei, a remição da pena pela leitura poderá permitir que o preso já condenado, reduza quatro dias de pena da sua condenação a cada leitura de uma obra (no caso da Bíblia, um dentro os 66 livros nela contidos), possuindo o limite de 12 obras por ano.
“Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”, destacou ela.
Além do Maranhão, outros estados como São Paulo e Ceará também já aprovaram projetos de lei com o mesmo objetivo.
No caso de São Paulo, por exemplo, a leitura da Bíblia é dividida entre os 39 livros do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento, totalizando os 66 livros. A leitura de cada um destes livros passa, então, a ser considerada como uma obra literária concluída.
Já no Ceará, o projeto Remição pela Leitura visa possibilitar que o detento leia obras “previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei”.