O homem ajuizou ação contra a igreja buscando o reconhecimento de vínculo empregatício como pastor. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido ao observar que a igreja alegava que houve a contratação voluntária do homem, prevista na lei 9608/98. No entanto, segundo o juízo de piso, a igreja réu pagava ao autor um “salário” denominado “pagamento eclesiástico” que, ao contrário do previsto no artigo 3º da referida lei, não faz menção a nenhum ressarcimento de despesas.
“Mais que isso, o recibo de pagamento eclesiástico diz expressamente que era feito em função do exercício das atividades de pastor, era um pagamento pelos serviços prestados. Conclui-se, portanto, que o réu não respeitava a lei pela qual substanciava a dita contratação do pastor.”, observou o juiz.
A igreja apelou diante da decisão, mas suas razões recursais também não prosperaram. O desembargador Cláudio armando Couce de Menezes, relator, observou que a atividade do autor era essencial ao funcionamento da igreja, pois sem suas incumbências a igreja ré não funcionava.
“Dessa forma, o trabalhador integra o processo produtivo e a dinâmica estrutural de funcionamento da reclamada, restando configurada, portanto, a subordinação estrutural, que dispensa até mesmo a configuração da subordinação jurídica corriqueiramente vista.”
Além deste ponto, o desembargador verificou que o autor se reportava ao regional, superior dos pastores na região onde atuava, prestava contas semanal e mensalmente e participava de reuniões que tratavam de atingimento de metas.
Havia também a pessoalidade, pois o autor era o responsável pela igreja onde atuava, bem como a não eventualidade, tendo a própria igreja admitido que havia ministração de cultos semanalmente e que poderia haver até 3 cultos por dia.
Por fim, o desembargador negou provimento ao recurso da igreja, mantendo a sentença. O entendimento do relator foi seguido pela maioria do colegiado.
Veja alguns trechos da decisão;
Reginaldo Prandi, acerca desses novos agrupamentos religiosos, constata que:
‘seus pastores são empreendedores com baixa ou nula formação teológica, mas que devem demonstrar
grande capacidade de atrair público e gerar dividendos para a igreja, de acordo com um know-how
administrado empresarialmente pelos bispos, a igreja já estruturada como negócio. Pois é essa agressividade
dos pastores que explica, em grande medida, o sucesso dessa religião; a expansão desse mercado depende
muito do estilo da oferta, de sua propaganda e de sua linguagem’ (“Religião paga, conversão e serviço”, in
Novos Estudos CEBRAP, n. 45, julho, 1996, p. 66).
‘Verifica-se, portanto, que a expansão religiosa, em particular dos evangélicos, decorre de um processo de
inserção mercadológica, o qual transforma a fé em produto a ser adquirido em velhos cinemas, agora
convertidos em templos religiosos. Assim, nesta competição por nichos de mercado, nada mais natural que
tais igrejas apresentem uma organização interna empresarial, exigindo de seus pastores lucro e
produtividade, além de oferecerem vantagens indiretas, tais como moradia, alimentação, seguro saúde,
veículo e telefone celular. A própria carreira eclesiástica, em tais igrejas, ganha ares de ascensão funcional:
obreiro, presbítero, pastor, bispo’ (“Missionários, mercadores ou empregados da fé?” Revista Ltr. 63-08,
1999, p. 1057/1058)












