Cuiabá/MT, 6 de março de 2026.

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Ministério do Belém passa a exigir certidão


A Assembleia de Deus Ministério do Belém, em São Paulo, passou a exigir certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral de voluntários que atuam diretamente com crianças e adolescentes. A medida estabelece procedimentos administrativos para igrejas ligadas ao ministério e busca ampliar mecanismos de proteção ao público infantojuvenil.

A decisão foi oficializada na sexta-feira, 27 de junho, pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente do ministério e da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros (CONFRADESP). O líder publicou a Resolução 001/2026, que determina a adoção da exigência nas igrejas da capital paulista e do interior do estado.

O documento menciona a Lei 14.811, sancionada em 12 de janeiro de 2024, que acrescentou o artigo 59-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma estabelece que entidades que atuam com menores mantenham atualizadas as certidões criminais de pessoas que trabalham diretamente com esse público.

Em comunicado dirigido a líderes ministeriais, José Wellington afirmou que a exigência deve ser cumprida nas igrejas vinculadas ao ministério: “O assunto é sobre a necessidade, a exigência legal da apresentação de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral de todos aqueles irmãos e irmãs que trabalham com crianças e adolescentes em nossas igrejas. Não é uma opção e sim uma obrigação legal”, declarou.

Ele também informou que a resolução foi publicada em razão da legislação federal. “Portanto, estou assinando e publicando uma resolução para nossas igrejas na capital e interior do Estado de São Paulo por força da lei 14.811 de 2024. Prezados pastores, acompanhem o cumprimento do que está contido na resolução”, afirmou.

A Resolução 001/2026 estabelece que a exigência se aplica a diferentes funções exercidas por voluntários. Entre os cargos mencionados estão coordenadores de departamentos infantis e de adolescentes, professores da Escola Bíblica Dominical, regentes, músicos, assistentes, secretários e colaboradores envolvidos em atividades educativas, musicais ou recreativas com menores.

A regra também abrange participação em eventos como congressos, retiiros, passeios e encontros voltados ao público infantojuvenil. Além da certidão de antecedentes, os voluntários deverão preencher ficha cadastral com informações pessoais para identificação e registro.

De acordo com a orientação administrativa, as certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e arquivadas na secretaria de cada igreja local, junto com a lista cadastral dos colaboradores. O ministério informou que os documentos poderão ser emitidos gratuitamente pela internet.

“Lembrando que as certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e deverão ficar arquivadas na igreja local, juntamente com a lista cadastral. As certidões são emitidas gratuitamente pela internet. Deus abençoe a todos vocês”, afirmou o pastor.

Divergência jurídica

O advogado Rafael Durand, especialista em Direito Religioso e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB da Paraíba, afirmou que a legislação vigente não estabelece obrigação legal para que igrejas exijam certidões de antecedentes criminais de voluntários que trabalham com crianças e adolescentes.

Segundo Durand, a Lei 14.811/2024 determina essa exigência para entidades sociais que recebem recursos públicos. “É importante destacar que a lei determina que entidades sociais, que trabalham com crianças e adolescentes, devem exigir certidão de antecedentes criminais das pessoas que vão atuar com esse público. Porém, o que a lei fala é sobre entidades sociais que recebem recursos públicos, o que não é o caso das igrejas”, declarou.

O advogado acrescentou que organizações religiosas possuem natureza jurídica própria. “As igrejas são organizações religiosas, nos termos do artigo 44, inciso IV, do Código Civil, e não se enquadram como ONGs ou como associações”, afirmou.

Apesar disso, Durand avaliou que a exigência pode ser adotada como prática preventiva. “Essa pode ser, sim, uma prática adotada pela igreja, inclusive louvável e recomendável, como forma de assegurar que crianças e adolescentes não estejam sendo supervisionados por pessoas que tenham antecedentes criminais”, concluiu, na entrevista concedida à revista Comunhão.





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