Advogados que representam uma estudante do ensino fundamental no estado de Washington afirmam que uma diretora escolar a repreendeu por distribuir folhetos com conteúdo religioso. O caso foi apresentado pelo American Center for Law and Justice, que atua na defesa da aluna, menor de idade.
Segundo o American Center for Law and Justice, o episódio ocorreu em 18 de fevereiro em uma escola pública de ensino fundamental em um distrito não identificado. A entidade informou que a vice-diretora teria entrado na sala de aula, retirado a estudante e afirmado que ela não tinha permissão para distribuir materiais religiosos no ambiente escolar.
A aluna, que obtém folhetos da Sociedade de Folhetos Evangélicos e os distribui durante intervalos e horário de almoço, teria questionado a decisão. Segundo o relato apresentado pelos advogados, ela perguntou por que outros estudantes poderiam expressar seus pontos de vista enquanto ela não poderia fazer o mesmo.
De acordo com carta de notificação extrajudicial enviada em 20 de março, a vice-diretora respondeu: “Os alunos podem compartilhar opiniões, mas não podem compartilhar crenças religiosas”.
Os advogados afirmam que a vice-diretora citou como exemplo a permissão dada a estudantes para deixarem o campus durante o horário escolar e participarem de protestos relacionados ao Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA, enquanto sustentava que a distribuição de materiais religiosos não seria permitida.
Durante o mesmo encontro, a estudante perguntou sobre a possibilidade de criar um clube estudantil cristão. Segundo o American Center for Law and Justice, a vice-diretora afirmou que o grupo só poderia ser formado com a supervisão de um professor, posição que os advogados consideram incompatível com o quadro legal aplicável.
Os advogados Nathan Moelker e Christina Compagnone declararam: “A proibição de sequer discutir sobre Deus ou de presentear um amigo ou colega de classe com um item que faça referência religiosa interfere flagrantemente nos direitos da estudante garantidos pela Primeira Emenda enquanto estudante”.
Na notificação, os advogados citaram o precedente Tinker v. Des Moines Independent Community School District, no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que estudantes não perdem seus direitos constitucionais de liberdade de expressão ao ingressarem no ambiente escolar. Eles afirmaram que a expressão religiosa é protegida e não pode ser tratada de forma diferente da expressão política ou secular.
Na carta, os advogados escreveram: “A escola abriu um fórum para a expressão dos alunos durante o período não letivo e excluiu seletivamente um ponto de vista religioso desse fórum”. Em seguida, acrescentaram: “A Primeira Emenda impede qualquer tentativa do governo de selecionar, censurar ou de qualquer outra forma restringir a liberdade de expressão de particulares simplesmente porque essa expressão é religiosa”.
O American Center for Law and Justice informou que há registros de um caso anterior envolvendo a mesma estudante no mesmo distrito. Em 2019, quando cursava o segundo ano, funcionários da escola realizavam inspeções diárias em mochilas para confiscar folhetos religiosos, classificados como material proibido.
Na ocasião, a organização jurídica interveio e enviou uma notificação que resultou em um acordo formal firmado em 2022. O documento reafirmava a neutralidade do poder público em relação à religião, a proibição de discriminação por ponto de vista religioso e o direito da estudante de distribuir materiais, inclusive religiosos, dentro da escola.
Segundo o American Center for Law and Justice, as medidas atuais violam esse acordo. A entidade solicitou resposta formal até sexta-feira, pedindo que a estudante tenha autorização para distribuir folhetos a colegas durante períodos não letivos e para criar um clube estudantil cristão nas mesmas condições aplicadas a outros grupos escolares.












