Nesta quinta-feira (09), a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), retirou a imputação de irregularidades proposta por uma ação do PT.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou campanha eleitoral antecipada ao lado do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) no fim de abril, em Cuiabá (MT). A sigla pode recorrer da decisão.
Na época, o presidente participou de eventos com apoiadores e foi a um culto da Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, promovido pelo pastor José Wellington, que também foi citado na ação.
“Assim como é lícito, mesmo antes do período legal destinado à propaganda eleitoral, uma liderança feminina defender o voto em mulheres, sem indicar nenhuma candidata específica, ou uma liderança negra defender a escolha eleitoral por um negro, sem individualização de nenhuma pré-candidatura, também me parece lícito que membros de determinada comunidade religiosa defendam o voto para aqueles que comungam dos mesmos valores”, disse a ministra.
A ação do PT também cita o organizador do “Acelera Cuiabá”, que segundo a sigla cometeu atós pró-Bolsonaro com carros e motos na cidade. Para o Partido dos Trabalhadores, o presidente teria participado dos eventos com “fins eleitorais”.
No entanto, para o TSE, a recepção para o presidente em evento religioso não configura nenhum tipo de conotação eleitoral explícita, a atrair as sanções legais.
“Ressalte-se, por oportuno, o entendimento da douta Procuradoria-Geral Eleitoral, para quem a conclamação genérica por que se obtenham candidatos afinados com a pauta de interesses e de valores da comunidade religiosa não constitui propaganda de candidato, mas manifestação inserida na liberdade de expressão”, disse a ministra.
Em abril, Paulo Gonet Branco, vice-procurador-geral do MPE (Ministério Público Eleitoral), votou pela improcedência da representação.
“Mesmo que algum dos circunstantes houvesse praticado ilícito eleitoral – o que, diante dos termos da representação ajuizada, não se flagrou – faltaria provas do intuito de fomentar um acontecimento proscrito, necessário para se justificar a punição buscada na demanda”, disse Gonet.