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É proibido pegar conchas na praia?
Lucca Bessa

É proibido pegar conchas na praia?

Muitas pessoas têm o hábito de levar conchas da praia para casa. Seja para coleção, decoração, presente para alguém, confecção de bijuteria ou simplesmente de lembrança. O hábito, porém, é desaconselhado porque pode causar impactos ambientais relevantes, e, em alguns casos, até configurar crime ambiental.

Vamos por partes. Coletar uma concha da praia para levar para casa não gerará, de imediato, grandes problemas. A questão é que, por ser um hábito de várias pessoas, as conchas passam a ser retiradas em larga escala do ecossistema e, nesse caso, desencadeiam problemas mais sérios.

De acordo com especialistas, um dos problemas é a substância que compõe as conchas: o carbonato de cálcio. Ao retira-las das praias, estamos também retirando essa substância essencial para o equilíbrio do ecossistema marinho.

Outras questões são as funções que essas conchas exercem: elas funcionam como abrigo para muitas espécies de animais e, em alguns casos, são o que compõe a superfície da praia no lugar da areia.

Mas e aí: coletar essas conchas é crime ou não?

Depende. Acontece que a legislação brasileira não é perfeitamente clara sobre a escala de coleta que configura crime ambiental.

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Pelos motivos listados acima, órgãos de proteção ambiental como o I nstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério do Meio Ambiente recomendam que se evite retirar as conchas de seu habitat natural.

Alguns casos, porém, são tipificados como crime ambiental. A lei 9.605 de 1998, que dispõe sobre crimes desse gênero, determina a proibição de ações humanas que prejudiquem o ambiente aquático. O comércio de peças de artesanato com corais, por exemplo, é expressamente proibido.

Nesses casos, a pena pode ser de multa a até três anos de detenção – fora apreensão da mercadoria.

Especialistas, porém, alegam que a lei não abrange atos de turistas, que não sejam praticados com fins comerciais ou em maior escala. Porém, é sempre importante ter em vista não só a consequência legal, como também ambiental dos nossos atos.

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Fonte: Turismo

FONTE : MatoGrossoNews

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