VEREADOR DE VÁRZEA GRANDE SE SENTE OFENDIDO E VAI ACIONAR A JUSTIÇA POR TER SEU NOME VEICULADO INDEVIDAMENTE EM MATÉRIA JORNALÍSTICA.
O vereador IVAN (PRB) de Várzea Grande-MT, teve sua imagem associada a prisão do vereador Jânio Calistro (PSD), acusado de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas.
O direito a imagem sem duvidas é algo delicado, uma reportagem veiculada de forma equivocada ou indevida pode gerar inúmeros transtornos, dentre eles prejuízos de cunho moral e profissional.
A redação do site, procurou alguns vereadores, para saber quais medidas serão tomadas, e um deles Vereador IVAN, afirmou categoricamente que já contratou o Escritório de Advocacia do renomado advogado Dr. Daniel Ramalho e Elenice Schimit.
“ confesso que ao deparar-me com minha imagem associada a algo tão feio e cruel, me senti sem dúvidas injustiçado, não há justificativa plausível para incluir minha imagem e de outros parlamentares, ele começou falando da prisão do vereador, em seguida da inercia da câmara dos vereadores, tudo ficou muito vago, e induziu os leitores ao erro, pois muitas pessoas me ligaram, achando que eu estaria envolvido com tráfico de drogas”
O limite à liberdade de informação é o direito à intimidade e à imagem são protegidos por lei. Assim, jornal que imputa crimes inexistentes a alguém tem obrigação de indenizar pois, ao deixar de apurar os fatos de forma correta, viola direito fundamental assegurado na Constituição.
Ao noticiar o fato, o jornal colocou o título “A Câmara da Vergonha” e incluiu fotos de vereadores, mesmo sem os mesmos não terem nenhuma relação com o mencionado crime trafico de drogas, muito menos com a suposta inercia da câmara de vereadores uma vez que independe única e exclusivamente apenas de um parlamentar.
Para o Dr. Ramalho ‘‘Na opção da predominância de um princípio sobre outro, entende-se que a publicação de matéria jornalística, embora constitua exercício do direito constitucional de liberdade de expressão, tem seus limites estabelecidos pelo também direito fundamental de que ninguém terá a imagem e a honra indevidamente violadas, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição’’, pontuo o advogado.
A seu ver, ainda que o fato gere curiosidade coletiva, é dever do jornalista observar os limites da conveniência, do decoro da intimidade e da vida privada da pessoa envolvida neste tipo de fato.