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Vai viajar de avião no Carnaval? Saiba quais são os seus direitos

A Resolução 400 da ANAC garante direitos aos passageiros
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A Resolução 400 da ANAC garante direitos aos passageiros

Se você pretende viajar no Carnaval, é bom ficar atento à Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina os direitos dos passageiros nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e negativa de embarque. 

As companhias aéreas são obrigadas a fornecer ao passageiro comunicação (internet ou telefone) se o atraso for superior a 1 hora. Segundo a ANAC, o consumidor tem uma série de outros direitos de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou negativa de embarque (quando o passageiro se encontra no aeroporto e não consegue viajar).

Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea responsável pelo voo precisa fornecer alimentação (voucher para refeição e lanche). A partir de quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem. Esse benefício deve ser concedido em caso de pernoite no aeroporto, além do transporte de ida e volta.

Se o passageiro estiver na cidade onde mora, a resolução da ANAC determina que a companhia aérea poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. O passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito a hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Motivo do atraso

Segundo a ANAC, em qualquer situação, independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou negativa, os direitos dos passageiros devem ser garantidos. Isso vale aos que estão aguardando no terminal e também a quem estiver a bordo da aeronave, com portas abertas.

Se a companhia aérea proceder o embarque imediato, ela poderá suspender a prestação da assistência material. No Brasil, a empresa aérea é obrigada a garantir os benefícios aos passageiros nos casos de atrasos ou cancelamentos causados por choque de aves que podem causar danos na aeronave ou fechamento do aeroporto por causa de uma chuva forte.

A ANAC esclarece que a companhia aérea pode oferecer ao passageiro vantagens como, por exemplo, dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente. Tudo isso pode ser oferecido quando a companhia não consegue embarcar todos os passageiros no voo marcado. 

Por exemplo, ganha o benefício quem concorda em embarcar mais tarde ou no outro dia. Caso o passageiro aceite a vantagem, a companhia aéera poderá solicitar a assinatura de recibo, comprovando que a a vantagem foi aceita pelo consumidor.

Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, o consumidor tem direito a uma compensação financeira no valor de 250 DES em voos domésticos, Esse valor sobe para 500 DES para voos internacionais. 

O DES é um Direito Especial de Saque do Fundo Monetário Internacional. O valor atualizado pode ser consultado no site do Banco Central ou então no site do FMI.

Como reclamar seus direitos

É importante registrar reclamação na ANAC quando a companhia aérea não garantir a assistência ao passageiro. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo  número 163. Segundo a ANAC, a ligação é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.

Fonte: Turismo

FONTE : MatoGrossoNews

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