Cuiabá/MT, 6 de março de 2026.

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Unimed Cuiabá Nega Atendimento, Advogado entra com liminar, e Justiça obriga transferir militar da reserva

Da Redação – Mídia Cuiabá

A Unimed Cuiabá Negou atendimento ao Senhor ANTONIO MARQUES DE PORTUGAL, conhecido entre colegas de farda como “tenente Portugal”. Portugal está com COVID-19, confirmado desde o dia 10 de fevereiro apresentando quadro de dispneia e esforço respiratório.

O estado de saúde é grave, o militar encontra-se na UTI do pronto socorro, após um hospital particular informar que não teria vagas para UTI.

A esposa de Portugal, senhora Ivone Portugal, entrou em contato com a Unimed, informando que era de vontade da família que o paciente fosse atendido pelo plano de saúde.

A equipe do Mídia Cuiabá teve acesso exclusivo a ligação da esposa de Portugal para Unimed. Na ligação é possível constatar que o atendente, faz o atendimento e após informar os dados do militar, o funcionário localiza o contrato e informa que o plano ainda possui carência contratual pelo plano para internação, não podendo estar sendo feito a remoção do paciente para uma unidade particular. Ou seja, o atendimento dele deveria ser feito em caráter particular, pois pelo plano
de saúde ele não possui cobertura devido a carência.

Drº Daniel Ramalho, Advogado que entrou com a liminar.

Com isso, após desespero da família e amigos, o Drº Daniel Ramalho, entrou com um pedido de Liminar na 3º Vara Cível de Cuiabá. No pedido do advogado, ele requer o atendimento de Portugal, em caráter de urgência, e a justiça atendeu.

O Juiz Luiz Octavio na sua decisão diz: “Inequívoco o perigo de dano irreparável que a negativa por parte da requerida ao atendimento de seus segurados implicará no caso em questão, não só pelos riscos que se escondem quanto ao desenvolvimento da doença de cada um dos seus pacientes, com risco efetivo de resultado morte, como também de que a falta de atendimento certamente facilita o contágio continuado da respectiva doença, com efetivos danos para a saúde pública e para a economia do país.”

O magistrado continua dizendo: “Ante o exposto e presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida a liberação imediata de cobertura para o atendimento e tratamento prescrito por médico, com internação em UTI, em favor do autor, independentemente do cumprimento do prazo de carência, em razão de sua urgência, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (um mil reais) por descumprimento. CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida para que, querendo apresente defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, bem como para que cumpra a presente decisão.”

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