Folha Max
A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou que a Universidade de Cuiabá (Unic) promova a rematrícula de um estudante de medicina que era cobrado de uma dívida de R$ 4,3 mil mesmo tendo seu curso financiado 100% pelo Fies. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).
O processo revela que o estudante de medicina ingressou na Unic no ano de 2014 e contava com financiamento integral de seu curso pelo FIES – o Fundo ao Estudante de Ensino Superior, política pública do Governo Federal que oferece financiamentos parciais e integrais de cursos superiores a alunos que não podem pagar pelos estudos.
O discente do curso de medicina contou nos autos que estranhou a cobrança de R$ 4,3 mil ao ingressar no segundo semestre do ano de 2017. Com a dívida, a Unic proibiu seu acesso aos sistemas pedagógicos da graduação, que também conta com avaliações, prejudicando seus estudos.
“Aduz que a ré está condicionando a liberação da rematrícula, ato indispensável ao aditamento contratual do FIES 2017/2, ao pagamento da dívida indevidamente cobrada, lhe causando transtornos financeiros e morais, haja vista que também bloqueou seu acesso ao AVA, ambiente virtual em que são desenvolvidas atividades, além de excluir seu nome da lista de chamada e proibir a realização das provas oficiais”, conta o aluno no processo.
A Unic se manifestou nos autos reclamando que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujos recursos mantém o FIES, não repassou o valor integral das mensalidades, fazendo com que a instituição, por sua vez, cobrasse a diferença dos alunos.
Em sua decisão, a juíza Ana Paulo da Veiga Carlota Miranda esclareceu que os recursos do FIES são repassados diretamente às instituições de ensino superior, e que eventuais cobrança de serviços aos alunos é ilegal.
“Diante das várias alterações das normas regulamentadoras do financiamento estudantil, deve ser vedada a cobrança de diferenças entre o valor financiado e o efetivo da semestralidade do curso referente àqueles contratos firmados até o 2º semestre de 2016 e que garantem o pagamento de 100%, respeitando o limite imposto [e aceito] pelo FIES, como é o caso em questão”, esclareceu a magistrada.
A Unic ainda pode recorrer da decisão.