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Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário e permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante. O texto deve ser votado pelo Senado.

A proposta foi aprovada com substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

PEC dos gastos
No fim deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal, como a diminuição gradativa do público alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal. A PEC em seguida foi aprovada pelo Senado e promulgada pelo Congresso Nacional, transformando-se na Emenda Constitucional de número 135.

A PEC do corte de gastos faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, p.ex.) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado foi uma emenda apresentada pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE) com o apoio da maior parte das lideranças com grandes bancadas.

A partir das mudanças, supersalários do serviço público serão regulamentados por lei ordinária e uma parte dos recursos do Fundeb deverão ir obrigatoriamente para o ensino integral, abrindo espaço no orçamento do Ministério da Educação.

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Câmara aprovou reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas

Ajuste no salário mínimo
Outro projeto de ajuste de gastos aprovado é o Projeto de Lei 4614/24, do líder do governo, deputado José Guimarães, e outros. O texto restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), dentre outras medidas.

O texto foi aprovado com [[g substitutivo]] do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo.

Segundo o texto, entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6% e máximo de 2,5% em relação ao ano anterior.

Já o acesso ao BPC dependerá de avaliações sobre o grau de deficiência e de impedimentos que possam dificultar sua participação em sociedade, como busca de emprego.

Cotas no serviço público
A renovação das cotas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos federais foi aprovada por meio do Projeto de Lei 1958/21, do Senado. Devido a mudanças, o texto retornou àquela Casa para nova votação.

Em vez dos 20% vigentes até junho de 2024, o texto reserva 30% das vagas e abrange processos seletivos simplificados e contratação temporária em toda a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O texto foi relatado pela deputada Carol Dartora (PT-PR), segundo o qual essa política de cotas deverá ser revisada depois de cinco anos e não haverá procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Licitação para desastres
Com emendas do Senado, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal.

Transformado na Lei 14.981/24, o Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema. Devido às emendas, o relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), também incorporou o conteúdo das medidas provisórias 1216/24 e 1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.

Os contratos firmados com base nessas regras terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública e enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de calamidade pública.

Além da dispensa de licitação, a nova lei prevê o uso de contrato verbal quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

FONTE : MatoGrossoNews

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