CUIABÁ

TJ não vê urgência e ação sobre VLT deve tramitar após o recesso

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO – MIDÍA NEWS

A desembargadora plantonista Helena Maria Bezerra Ramos declinou da análise do mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o Governo do Estado após o anúncio de mudança do modal a ser implantado na Capital.

Na semana passada, o governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que não irá concluir as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e que irá implantar o ônibus de trânsito rápido (BRT) na Grande Cuiabá. Na ocasião, ele respaldou a decisão em motivos como a viabilidade da obra e a economia gerada aos cofres públicos.

Emanuel ingressou com a ação no Tribunal de Justiça pedindo para que o Estado fosse proibido de tomar decisões sobre a obra sem consultar ao Município e a liminar seria analisada pela desembargadora que estava de plantão.

No entanto, a magistrada não viu urgência no pedido que justificasse a análise imediata da matéria durante o recesso forense, que terá fim na próxima quarta-feira (6).

“Desse modo, não sendo visualizada urgência, risco iminente de perecimento do direito, de dano irreparável ou de difícil reparação, aguarde-se o retorno do expediente normal, para regular distribuição, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal”, determinou.

Mandado

No pedido à Justiça, Emanuel alega que a decisão do Governo de não dar continuidade à obra bilionária “se deu de forma unilateral, sem a participação dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado” e sem o compartilhamento dos estudos técnicos citados pelo Estado para a tomada de decisão.

“Afirma que as funções públicas de interesse comum devem ser planejadas e executadas em regime de colaboração entre o Estado e os municípios da Região Metropolitana, com base em diretrizes e instrumentos definidos na legislação federal e estadual de regência, visando uma efetiva integração e compartilhamento de planos, políticas e ações no âmbito da região”, diz trecho do pedido.

“Nesse contexto, requer a concessão da liminar, a fim de que seja determinado ao impetrado a abster-se de prática de qualquer ato administrativo tendente a dar continuidade a decisão de alteração do modal de transporte sem a participação do Impetrante”, requereu Emanuel.

Ação no STJ

O prefeito também ingressou com ação sobre o tema junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde pedia para que a Justiça obrigasse o ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a indeferir qualquer pedido de Mendes para alteração do transporte.

O pedido foi negado pelo ministro Humberto Martins no fim de semana. O prefeito afirmou que vai recorrer.

 

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