Da Redação – FOLHA MAX – Allan Mesquita
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal de Cuiabá, negou revogar a internação da adolescente de 15 anos que matou a estudante Isabele Guimarães Ramos, 14, no último dia 12 de julho na mansão da família Cestari, no condomínio Alphaville, em Cuiabá. Ela está internada no Lar Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, desde 19 de janeiro para cumprir a condenação de 3 anos de internação pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio.
A internação imediata da adolescente foi determinada na sentença da juíza Cristiane Padin, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Ela condenou a estudante a 3 anos de internação.
Após a internação, a defesa da jovem, a defesa entrou com recurso questionando o cumprimento imediato da sentença, sendo que ainda existem recursos a serem impetrados. “A defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima – a restrição da sua liberdade de ir e vir – ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal”, diz o advogado da adolescente, em nota encaminhada após a internação dela.
Porém, segundo informações obtidas pelo FOLHAMAX, o desembargador destacou que a internação não se trata de cumprimento antecipado da pena. Segundo ele, a sentença estipulou uma medida socioeducativa que será reavaliada a cada seis meses.
O CASO
A adolescente acusada de matar a amiga foi internada no dia 19 de janeiro após ser condenada a internação socioeducativa pelo ato infracional análogo a homicídio doloso da estudante Isabele Guimarães Ramos. Na sentença, a magistrada considerou que a jovem agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”. Isabele Ramos foi morta no banheiro da suíte da amiga com tiro de pistola a poucos metros de distância.
“Os registros acima demonstram que o ato infracional foi praticado com violência e possui gravidade concreta extrema que exige a intervenção pedagógica estatal máxima, inclusive, diante da necessidade da responsabilização pelas escolhas equivocadas, com a conscientização das consequências nefastas de ceifar dolosamente a vida humana”, descreve.
Na mesma decisão, a magistrada decidiu que a pena de internação deve ser cumprida imediatamente. “Não à toa que o Superior Tribunal de Justiça, a quem incumbe a unificação da interpretação da legislação infraconstitucional, vem decidindo, já há um certo tempo, que o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida socioeducativa”