DA REDAÇÃO – MÍDIA NEWS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucionais três leis municipais que instituíram o pagamento de verba indenizatória para chefes de gabinete da Câmara Municipal de Cuiabá.
Pelas leis, os chefes de gabinete tinham o direito de receber um valor de R$ 7 mil de verba indenizatória.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (11), atende a uma ação do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
O chefe do MPE argumentou que as leis são inconstitucionais tendo em vista que o pagamento da verba funciona como um complemento salarial e não como ressarcimento de despesas, como determina a Constituição Federal.
“A inconstitucionalidade das leis ora impugnadas seria patente, pois, conquanto tenham denominado a verba de indenizatória, sua real natureza seria de complemento remuneratório, uma vez que sua causa de pagamento se confunde com a própria atribuição ordinária do cargo, qual seja, responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico”, diz a ação.
A relatora da ação, desembargadora Maria Helena Póvoas, afirmou que a instituição de verba indenizatória deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício.
“A instituição de verba indenizatória, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”, afirmou.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais julgadores do Órgão Especial, composto por 13 magistrados.