MARIA BARBANT – PREFEITURA DE CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou o Decreto Municipal nº 8.419 nesta quarta-feira (28), e prorrogou o retorno das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública de Educação para junho. Até o dia 31 de maio, as atividades educacionais continuarão, em todos os níveis, exclusivamente de forma remota, na modalidade ensino a distância (EAD). A medida emergencial e temporária visa a prevenção ao contágio pelo novo coronavirus. O Decreto será publicado na Gazeta Municipal de 29 de abril.
O mesmo documento autoriza, excepcionalmente, o funcionamento das atividades econômicas em geral no dia 1º de maio (Dia do Trabalhador), nos horários estabelecidos pelo Decreto nº 8.388, de 9 de abril deste ano. Segundo a normativa, o comércio local pode funcionar de forma escalonada, das 5h às 22h com toque de recolher, das 23h às 5h.
O prefeito Emanuel Pinheiro destacou que o funcionamento das atividades comerciais deve acontecer de forma segura para os trabalhadores e a população por isso, devem ser mantidas de forma rigorosa as medidas de biossegurança definidas pelas autoridades sanitárias do Município. “Como prefeito da Capital, sou sensível às necessidades da população e as demandas dos setores produtivos, que têm acumulado perdas ao longo desses meses de pandemia. As medidas tomadas pelo Município visam restabelecer de forma segura as atividades econômicas, para que todos possamos retornar as nossas vidas da melhor maneira possível”, disse Emanuel Pinheiro.
Em relação às atividades presenciais na rede pública municipal de Educação, o prefeito Emanuel Pinheiro salientou que as medidas são adotadas de forma responsável e respaldadas nas orientações das autoridades médicas e sanitárias. “Existe uma preocupação em torno do retorno presencial das atividades educacionais por tratar-se de um segmento que movimenta um grande numero de pessoas. Portanto, continuaremos atentos as orientações técnicas a fim de protegermos a comunidade escolar”, destacou o prefeito.
Confira anexo o Decreto Municipal nº 8.419, de 28 de abril de 2021.