Yuri Ramires – Gazeta Digital
Com decreto pronto, a Prefeitura de Cuiabá acaba de anunciar a flexibilização do uso de máscaras de proteção contra a covid-19 dentro da cidade. A medida foi tomada nesta quarta-feira (23), após uma reunião com o Comitê de Enfrentamento e acontece 24h após o prefeito em exercício, José Roberto Stopa, manifestar que decidiria pelo ato.
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá, o decreto nº 9.013/22 foi assinado na manhã de quarta e vai ser publicado na edição diária da Gazeta Municipal. A decisão foi tomada pelo comitê com base nos dados do avanço da vacinação, queda dos óbitos e diminuição no número de internações de pacientes com o vírus da covid-19.
A partir de agora, o uso se torna facultativo em locais como: transporte coletivo, shopping, eventos em geral, igrejas, ginásios, eventos esportivos, estádios, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
Porém, o decreto determina que o uso de máscaras continua obrigatório nos seguintes casos: em locais destinados à prestação de serviços de saúde – rede pública e privada -, escolas de ensino fundamental, para idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes infectados pelo coronavírus.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições:
I – uso obrigatório:
a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
d) Imunossuprimidos;
e) Pacientes com comorbidades;
f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Transporte coletivo;
d) Shoppings centers e congêneres;
e) Igrejas, templos e congêneres;
f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.
JOSÉ ROBERTO STOPA PREFEITO EM EXERCÍCIO