CUIABÁ

Operação Carnaval: Secretaria de Ordem Pública lavra 19 autos de infração

FERNANDA LEITE – PREFEITURA DE CUIABÁ

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a  Polícia Militar, lavrou durante o período de Carnaval (12 a 16 de fevereiro) 19 autos de infração, 9  de notificação, 2  termos de apreensão e um termo de suspensão de atividade sonora. O  funcionamento de estabelecimentos fora do horário permitido, acima de  zero hora, e aglomerações foram as denúncias registradas em maior percentual.

Todas as denúncias foram recebidas via Ciosp da Polícia Militar.  No total,  foram 113, sendo a maior parte referente ao mesmo caso ou sobre conflitos entre vizinhos por causa de som alto. Durante as cinco noites, equipes de fiscalização ficaram em pontos estratégicos nos quatro cantos da capital.
O secretário  de Ordem Pública, Leovaldo Sales, destaca que o decreto de Carnaval, a reunião com os proprietários de bares e restaurantes e a grande divulgação por parte da imprensa sobre a intensificação da fiscalização foram fatores inibidores que contribuíram muito para não ocorrer eventos nesse período.
“A decisão do prefeito de não considerar ponto facultativo os dias de carnaval, a reunião feita na secretaria com a Associação e o Sindicato de proprietários de bares e restaurantes com boa participação de empresários do setor, a intensa divulgação por parte da imprensa sobre a intensificação da fiscalização integrada entre a ordem pública e polícia militar foram fatores inibidores que contribuíram muito para a tranquilidade nesses dias carnavalescos”, pontuou ele.
Na capital, os festejos foram suspensos após o prefeito Emanuel Pinheiro assinar um decreto suspendendo a comemoração do evento carnavalesco e ainda, transformou as datas 15, 16 e 17 em dias úteis. A medida, conforme Emanuel, foi tomada por causa do crescente número de casos confirmados, bem como de óbitos decorrentes do vírus. A festa, que é uma tradição no país, evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do Coronavírus.
Após o término da validade do decreto do Carnaval, as medidas restritivas para realização de eventos conforme consta no Decreto 8.204, de 19 de novembro de 2020, ou seja até 70 % da capacidade do local, existência de materiais de higienização, ventilação adequada do local e também a atenção às medidas de biossegurança: uso obrigatório de máscara, distância entre as pessoas continuarão valendo.
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