DIEGO FREDERICI
Da Redação – FOLHA MAX
O Ministério Público do Estado (MPMT) instaurou um inquérito civil para averiguar os motivos da técnica judiciária do Tribunal de Justiça (TJMT), Fernanda Larissa de Souza Furquim, não ter declarado seus bens ao órgão no período entre 2012 e 2018. A servidora já foi demitida do serviço público por faltar ao trabalho durante 8 anos – a demissão, no entanto, ocorreu apenas no fim deste período.
De acordo com informações, Fernanda Larissa de Souza Furquim estava lotada no Fórum de Vila Bela da Santíssima Trindade (540 KM de Cuiabá). Porém, de acordo com um processo administrativo disciplinar (PAD) que ela respondeu no TJMT, a servidora reside, na verdade, na Capital.
Segundo o promotor de Justiça, Samuel Telles Costa, que abriu o inquérito contra a servidora do Poder Judiciário, há a suspeita de transgressão do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), que disciplina que: “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”.
Em relação ao PAD respondido pela técnica judiciária, o juiz de direito, e diretor do Foro de Vila Bela da Santíssima Trindade, Elmo Lamoia de Moraes, proferiu uma sentença no processo administrativo em 17 de novembro de 2020.
Em sua decisão, o juiz lembrou que atua na comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade desde dezembro de 2016, e que até a data da sentença, Fernanda Larissa de Souza Furquim “jamais pisou o pé na Comarca e tampouco atende aos telefones que constam em sua ficha funcional, sendo dificultosa até mesmo sua citação, vez que reside na Comarca de Cuiabá/MT”. Ele acatou o parecer da comissão, e determinou a demissão da técnica judiciária.
O próprio juiz revelou na decisão administrativa que a servidora chegou a sofrer outro PAD, no ano de 2012, pelas faltas injustificadas. O processo, no entanto, foi extinto “em razão da prescrição por conta da demora em sua tramitação”.
Num outro processo, que tramita na esfera jurídica, a servidora já foi condenada a perda da função pública, ressarcir os valores recebidos como salários aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos e proibição de realizar parcerias ou receber benefícios do Poder Público por um período de 5 anos.