WELINGTON SABINO
Da Redação – Folha Max
Através de um ato administrativo publicado nesta quarta-feira (30), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, fez alterações no documento anterior que regulamenta a verba indenizatória para auxílio saúde destinada aos membros do Ministério Público Estadual (MPE). No início do mês, Borges havia enviado um comunicado interno prometendo elevar de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil aos promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para R$ 750 para servidores, caso fosse reeleito, o que de fato ocorreu na disputa realizada entre os dias 11 e 14 deste mês.
Em caso de reembolso, será preciso respeitar o limite máximo mensal de 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do Ministério Público, que é de R$ 30,4 mil. Nesse caso, o valor a ser reembolsado pode chegar aos R$ 3 mil. Os interessados na ajuda de custo para despesas com saúde deverão preencher todos os requisitos exigidos e “formalizar inscrição para pagamento do benefício, em sistema eletrônico disponibilizado pela Procuradoria Geral de Justiça para essa finalidade, e cumprir a rotina nele estabelecida”.
ato administrativo nº 987 informa que está respaldado na resolução nº 223 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada em 16 de dezembro para regulamentar o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público em todo o Brasil. A resolução em questão deixa claro que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar no âmbito do Poder Judiciário através de um ato normativo de 2019.
Com o novo ato, José Antônio Borges alterou outro ato administrativo publicado por ele no dia 4 de maio deste ano onde fixava os valores de R$ 1 mil e R$ 500 para membros do MPE e servidores, respectivamente. Conforme o parágrafo único do artigo 2º, “considera-se assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou pelo servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológico”.
Ainda de acordo com o documento, o auxílio indenizatório no âmbito do MPMT “será pago mensalmente em cota única, mediante reembolso das despesas efetivamente realizadas com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica do beneficiário, seus dependentes e pensionistas, observado o disposto em regulamentação do CNMP”.
O ato assinado por José Borges informa que as despesas realizadas com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica serão limitadas, para fins de reembolso, ao percentual do valor de referência de acordo com a faixa etária do beneficiário, nos seguintes termos:
I – valores de referência:
- a) membros: 10% (dez por cento) do subsídio inicial da carreira;
- b) servidores efetivos: 10% (dez por cento) do subsídio inicial da respectiva carreira (nível elementar, médio ou superior) correspondente à jornada de trabalho de 40 h (quarenta horas) semanais;
- c) servidores comissionados: 10% (dez por cento) do menor subsídio dos cargos em comissão correspondente à jornada de trabalho de 40 h (quarenta horas) semanais.
II – percentual do valor de referência por faixa etária:
- a) 50 anos ou mais: 100% (cem por cento) do valor de referência;
- b) 40 a 49 anos: 95% (noventa e cinco por cento) do valor de referência;
- c) 30 a 39 anos: 90% (noventa por cento) do valor de referência;
- d) 20 a 29 anos: 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de referência; e
- e) menos de 20 anos: 80% (oitenta por cento) do valor de referência.
- 2º Caso os limites de reembolso fixados de acordo com o § 1º totalizarem valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), será esse montante considerado como limite.”
PRESTAÇAO DE CONTAS ANUAL
Consta ainda no artigo 5º do ato administrativo que o beneficiário do auxílio indenizatório deverá apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 meses, contados da data do recebimento da da primeira parcela, o demonstrativo das despesas realizadas com seguro ou plano de assistência à saúde ou odontológica.
No dia 8 de maio deste ano, o Sebastião Vieira Caixeta, do CNMP concedeu uma liminar e determinando a imediata suspensão do pagamento do auxílio para tratamento de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso. No entanto, a liminar foi revogada posteriormente autorizando o pagamento do benefício.