DA REDAÇÃO – MIDIA NEWS
O juiz do plantão cível Bruno D’Oliveira Marques deferiu a tutela provisória de urgência na ação de ressarcimento movida pelo Governo de Mato Grosso contra o consórcio construtor do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos).
A decisão de Marques foi assinada nesta sexta-feira de Natal e atinge, além do consórcio, as empresas que o integram: CR Almeida Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.
No despacho, o magistrado determinou que as empresas depositem R$ 683.282.902,29 como caução no processo.
Além disso, ordenou que o consórcio fique responsável pelos vagões, trilhos e sistemas; que remova o material rodante, trilhos e sistemas de volta à Espanha, onde foram adquiridos no prazo de 15 dias, contados do pagamento da caução; que faça a venda de todo material em até 180 dias e que o dinheiro desta negociação seja depositado em conta judicial três dioas depois.
O VLT deveria ter sido entregue em 2014, quando Cuiabá foi uma das sedes da Copa do Mundo de futebol. A obra, no entanto, jamais ficou pronta e está parada há cerca de seis anos.
A ação
Na ação a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu que a Justiça determine ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao consórcio para a obra que nunca foi entregue; outros R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e mais a recomposição de R$ 6,4 milhões que o Estado gastou na contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.
Em caráter liminar (provisório), a PGE também requereu que o consórcio fique responsável pela guarda e manutenção dos vagões, retirando-os do local, bem como em vendê-los, depositando em conta judicial os valores obtidos com a venda.
Na ação, a PGE narrou todo o imbróglio que envolve o VLT, desde a decisão “equivocada” na escolha do modal para atender as necessidades da Copa do Mundo de 2014, que contrariou os pareceres técnicos, até as ações judiciais cíveis e criminais relativas a obra, que envolvem desde as irregularidades na contratação até as delações e denúncias sobre propinas milionárias pagas a agentes públicos.
Atualmente, conforme a PGE, o contrato entre o Estado e o consórcio está rescindido, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Prejuízos
A PGE relatou que a culpa pela rescisão do contrato com o Consórcio VLT foi exclusiva do próprio consórcio, pois o grupo de empresas fez “promessa e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, além de subcontratação irregular e cumprimento irregular das cláusulas contratuais”.
De acordo com a PGE, o Consórcio VLT tem a obrigação de ressarcir os cofres públicos em relação a todos os gastos que não tiveram serventia ao Estado: instalações do Centro de Manutenção e do Centro de Comando Operacional, Subestações de Energia, equipamentos de sinalização e rede área de alimentação do material rodante, equipamentos de sistemas das subestações retificadoras de energia, telecomunicações, rede área, sinalização e sobressalentes do Material Rodante, dentre outros, que agora não terão mais utilidade diante da troca do modal para BRT.
O valor total pago por esses itens é de R$ 676, 8 milhões.
Também é obrigação do grupo empresarial, conforme a PGE, ressarcir o Estado pelos gastos com os estudos técnicos contratados para analisar a viabilidade do VLT em decorrência do imbróglio. Foram contratadas as empresas KPMG Consultoria Ltda e LSE Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda, no valor total de R$ 6,4 milhões.