Cuiabá/MT, 7 de março de 2026.

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Comunidade do Jardim dos Lagos, em Santo Antônio do Leverger, contesta decisão judicial e anuncia recursos

Da Redação

Um grupo de moradores que vive há mais de três décadas no assentamento Jardim dos Lagos, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, voltou ao centro do debate jurídico e social após a prolação de sentença em um processo iniciado ainda em 2014. A comunidade, formada há muitos anos, conta com moradias antigas, igrejas, pequenos comércios e forte organização social, características típicas de um assentamento consolidado, existente muito antes do ajuizamento da ação judicial.

De acordo com os moradores, muitas famílias ocupam a área de forma contínua, mansa e pacífica desde a década de 1990, havendo casos de posse iniciada ainda nos anos 1980. Ao longo do tempo, diversos moradores celebraram acordos judiciais, enquanto outros ingressaram com ações de usucapião, que, segundo afirmam, já se encontram juridicamente consolidadas em inúmeros casos.

O advogado Daniel Nascimento Ramalho, que representa parte significativa dos moradores do Jardim dos Lagos, afirmou que a decisão judicial causou grande apreensão na comunidade. Segundo ele, a sentença não enfrentou adequadamente a realidade fática e social do local. “Trata-se de uma decisão teratológica, porque generaliza situações completamente distintas e atinge indiscriminadamente moradores antigos, com posse consolidada e, em muitos casos, com direitos já reconhecidos judicialmente”, declarou.

Ainda conforme o advogado, a decisão acaba por concentrar um poder excessivo nas mãos do autor da ação, a empresa Chalé Empreendimentos Imobiliários Ltda, ao permitir que a ordem judicial alcance toda a comunidade de forma genérica, sem a devida individualização das situações possessórias. “Na prática, cria-se um instrumento que pode ser usado de forma ampla e desproporcional, colocando centenas de famílias sob insegurança jurídica”, ressaltou.

Como providência inicial, a defesa já protocolou embargos de declaração com efeitos infringentes, buscando sanar omissões e contradições da sentença. Daniel Ramalho informou ainda que todos os meios legais serão utilizados para a revisão da decisão. “Se necessário, a discussão será levada ao Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação constitucional, para assegurar a observância das diretrizes fixadas pela Corte sobre conflitos fundiários coletivos e a proteção do direito fundamental à moradia”, afirmou.

Morador do Jardim dos Lagos desde 1999, Márcio, um dos atingidos pela decisão, relatou a angústia vivida pelas famílias. “Aqui não é ocupação recente. Criamos nossos filhos, construímos nossas casas, igrejas e toda uma comunidade. Muitos já têm usucapião garantido, outros firmaram acordos. Mesmo assim, a sentença veio de forma genérica, como se todos estivessem na mesma situação”, disse.

O caso reacende o debate sobre o tratamento dado aos conflitos fundiários coletivos envolvendo comunidades antigas e consolidadas, especialmente em municípios do interior como Santo Antônio do Leverger. Para os moradores do Jardim dos Lagos, mais do que uma disputa judicial, está em jogo a segurança jurídica, a dignidade humana e o direito à moradia de centenas de famílias que construíram ali sua história ao longo de décadas.

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