O casamento é um momento especial na vida de muitas pessoas, repleto de emoções e preparativos. No entanto, algumas noivas enfrentam uma situação desafiadora: preços mais elevados por serviços de maquiagem, unhas e cabelo. A justificativa é a de que “para casamento é mais caro”.
Recentemente, uma polêmica viralizou nas redes sociais, abrindo espaço para debates sobre a ética dessa prática e as garantias dos consumidores.
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A influenciadora Bruna Eloísa tornou-se o centro desse debate ao admitir ter mentido para uma maquiadora sobre o evento que estava participando. O motivo? Economizar nos custos do serviço, que costumam ser muito mais caros para as noivas. Bruna pediu uma maquiagem social, pagou por ela e casou usando a maquiagem. Mas a maquiadora envolvida, Jey Abrantes, expressou sua frustração nas redes sociais, chamando Bruna de golpista e dizendo que a noiva deveria ter contado a ela que a maquiagem era para um casamento.
No contexto dos serviços de maquiagem para noivas, é comum encontrar ofertas que vão além do simples ato de maquiar. Englobando desde testes prévios até auxílio para fotógrafos e preparação completa para o grande dia, esses serviços proporcionam uma experiência mais abrangente. No entanto, surge a questão: é justo cobrar mais caro quando a noiva busca apenas um serviço mais simples , como no caso de Bruna, que quis apenas uma maquiagem social?
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O Procon-SP esclarece que, legalmente, não é crime cobrar mais caro por um serviço para noivas, desde que essa condição esteja claramente especificada em contrato. Contudo, a consumidora tem o direito de escolher o serviço desejado, independentemente da ocasião, desde que as condições estejam explicitadas no contrato.
Ou seja, a Jey pode ter um pacote mais completo e mais caro para as noivas, mas ela não pode obrigar as noivas a contratarem esse pacote. Além disso, ela não pode discriminar uma noiva que deseja apenas o serviço ou pacote mais simples e barato, como a maquiagem social.
Na polêmica, a maquiadora se defendeu afirmando que a cliente optou por um serviço social, mas omitiu que era noiva. Enquanto Bruna argumenta que desejava apenas uma maquiagem simples sem os adicionais oferecidos a noivas, Jey destaca que sempre deixou claro para suas clientes que a contratação do pacote de noivas não era obrigatória.
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Na Internet, os usuários argumentam que Bruna não deve explicações à maquiadora sobre qual evento ela vai participar: “Imagina ligar na pizzaria e eles perguntarem se a pizza é só para ‘matar’ a fome ou se é para uma festa, porque, dependendo da resposta, a pizza fica mais cara”, brincou um internauta no X (antigo Twitter).
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor deve entregar um orçamento prévio com todas as características do serviço que será prestado, incluindo valores e prazos. É dever do fornecedor cumprir o que foi prometido no contrato e não recusar a venda do serviço de acordo com seu critério.
Em resumo, as noivas têm o direito de escolher os serviços que desejam contratar, sem serem submetidas a práticas abusivas. O Procon orienta que todas as condições acordadas entre o fornecedor e o consumidor devem ser registradas em contrato, garantindo transparência e evitando conflitos.
Em situações semelhantes, é aconselhável que as noivas estejam cientes de seus direitos, leiam atentamente os contratos, e, se necessário, consultem órgãos de defesa do consumidor para obter orientações específicas.
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Fonte: Mulher
FONTE : MatoGrossoNews