Conforme a decisão, no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, a medida é em cárater liminar e com efeitos imediatos, pela juíza considerar que há indícios de ilegalidades e que o modelo “está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada”.












