Cuiabá/MT, 7 de março de 2026.

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‘Vexame’, diz casal que teve cabine de cruzeiro invadida por homem nu


“O episódio foi desagradável, mas não ultrapassa a esfera dos meros transtornos, ausente demonstração de violação efetiva aos direitos da personalidade. Não houve exposição pública, ameaça, violência, humilhação ou repercussão que extrapolasse o âmbito privado da cabine”, escreveu na sentença.



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