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STF decide manter fechados templos e igrejas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 8, a favor do entendimento de que cabe aos governadores e prefeitos a escolha sobre a proibição de missas e cultos durante a pandemia de covid-19. Dos oito ministros que votaram até agora, seis defendem que a as atividades religiosas poderão ser suspensas, a depender da definição dos governantes locais.

Votaram a favor da possibilidade de restrições os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Contra, até o momento, Nunes Marques e Dias Toffoli. Ainda faltam votar Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Luiz Fux.

O plenário analisa uma ação, promovida pelo PSD e pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que contesta a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo, por decreto do governador João Doria. A ação foi rejeitada por Gilmar na última segunda-feira, 5, de forma liminar. Com a maioria formada no plenário, o entendimento majoritário é de que atividades religiosas podem ser restritas por governadores e prefeitos.

A decisão do plenário vai contra o posicionamento do ministro Nunes Marques, que, no último sábado, 3, liberou cerimônias religiosas, mesmo em estados que haviam decretado medida no sentido contrário, desde que tomadas precauções como distanciamento social, uso de máscaras e redução da capacidade de público em 25%.

Durante o julgamento, Nunes Marques justificou o voto a favor de liberar cultos e missas. Ele disse entender que é constitucional a limitação da entrada de um fiel por vez em um templo, a depender das circunstâncias, mas classificou como “constitucionalmente intolerável” o fechamento das igrejas e a “completa suspensão da garantia constitucional da liberdade de culto”.

Segundo Nunes Marques, “criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode falar nos direitos das pessoas, porque logo isso é taxado de negacionismo”. O ministro argumentou que, mesmo com as igrejas fechadas, não tem como garantir que haverá redução do contágio. Para o ministro, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, as restrições foram impostas por “atos discricionários, sem critérios de coerência e sem prazo para acabar”, o que justificaria a intervenção da Corte. “Indago até quando os direitos individuais podem ser restringidos e, em alguns casos, eliminados?”, questionou, no voto.

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