Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.












