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Quando o neto pode receber a pensão por morte dos seus avós?

A perda de um familiar pode ser emocionalmente e financeiramente devastadora para uma família. Em tais circunstâncias, a Pensão por Morte, um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social, assume um papel crucial ao proporcionar apoio financeiro aos dependentes do segurado falecido. No entanto, surgem dúvidas sobre a elegibilidade dos netos para receberem esse benefício.

Segundo a Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, que estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social e fornece orientações adicionais, os beneficiários elegíveis para a Pensão por Morte incluem o cônjuge, companheira ou companheiro, filhos não emancipados e pais do segurado falecido.

Embora os netos não se enquadrem diretamente nessa lista de dependentes, existem cenários específicos em que podem receber o benefício.

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Netos como Dependentes: Situações Específicas

Como mencionado, embora os netos não se enquadrem diretamente nessa lista de dependentes, existem cenários específicos em que podem receber o benefício, sendo elas:

Netos Tutelados: caso os netos estejam sob tutela dos avós, eles podem ter direito à Pensão por Morte se o tutor falecido estiver recebendo benefícios do INSS. Nesses casos, é necessário iniciar um processo judicial para garantir esse direito.

Netos sob Guarda dos Avós: quando os avós possuem a guarda do neto, este é considerado um dependente econômico. Se o avô ou a avó, sob cuja guarda o neto está, falecer, o neto menor pode ser elegível para receber a pensão por morte, sujeito à comprovação de dependência econômica.

Para os netos que não possuem guarda formalmente estabelecida pelos avós, é fundamental apresentar evidências claras da dependência econômica que tinham em relação aos avós falecidos para poderem ser considerados elegíveis para a Pensão por Morte.

É importante ressaltar que, no caso do falecimento de apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente é obrigado a dividir sua Pensão por Morte com o neto que se mantém como dependente. Isso se baseia na legislação pertinente que reconhece a responsabilidade compartilhada dos avós e do cônjuge sobrevivente para com o bem-estar do neto em luto.

Essa disposição legal visa garantir que o neto dependente não sofra privações financeiras significativas devido à perda de um dos avós.

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Como comprovar a dependência econômica

Aqui estão os diferentes documentos que podem ser utilizados para estabelecer a dependência econômica do neto:

Declarações do Imposto de Renda: apresente declarações do Imposto de Renda onde o neto seja listado como dependente, demonstrando a dependência financeira direta em relação ao avô ou avó falecido.

Registros de Guarda Definitiva: caso exista uma guarda definitiva legalmente estabelecida, apresente os documentos que comprovem essa relação legal entre o neto e os avós falecidos. Isso reforçará a dependência econômica do menor em relação aos avós.

Comprovantes de Despesas Educacionais e de Saúde: reúna comprovantes de despesas com educação, como matrículas escolares, mensalidades de cursos e quaisquer gastos relacionados à educação do neto. Além disso, apresente comprovantes de despesas médicas, farmacêuticas e de saúde que evidenciem a responsabilidade financeira dos avós falecidos com o bem-estar e a saúde do neto.

Outras Necessidades Básicas do Menor: inclua comprovantes de despesas relacionadas a outras necessidades básicas do menor, como alimentação, vestuário, moradia e outras despesas cotidianas essenciais. Esses documentos ajudarão a demonstrar a responsabilidade financeira dos avós falecidos com o sustento do neto.

Extratos Bancários Relacionados aos Gastos do Menor: apresente extratos bancários que evidenciem os gastos relacionados ao sustento do neto, como pagamentos de despesas escolares, contas médicas, alimentação e outras despesas essenciais para a subsistência do menor. Esses extratos fornecerão uma visão clara dos recursos financeiros dedicados ao bem-estar do neto.

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Processo de solicitação da pensão por morte para netos

Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS, siga cuidadosamente o conjunto de etapas descritas abaixo e tenha consigo a documentação correta e o preenchimento adequado de informações essenciais:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Faça login usando o CPF e a senha cadastrada. Em caso de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro.
  • Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  • Escolha a opção “Novo requerimento” e busque pela pensão por morte.
  • Verifique e atualize, se necessário, seus dados pessoais e os do dependente.
  • Responda às perguntas conforme solicitado, fornecendo informações como nome e número de documento do dependente.
  • Anexe os documentos exigidos para comprovar a dependência econômica do neto.
  • Finalize o requerimento clicando em “Avançar”.

É importante mencionar que com a Reforma da Previdência, os netos menores de 16 anos devem fazer o pedido de pensão por morte no prazo de 180 dias a partir da data do óbito para receberem os valores desde a data do falecimento. Caso o pedido seja feito após esse prazo, o pagamento será retroativo à data do pedido junto ao INSS.

Em suma, embora os netos geralmente não sejam considerados beneficiários diretos da Pensão por Morte, há casos específicos nos quais eles podem ser elegíveis para receber o benefício, desde que comprovada a dependência econômica ou quando sob tutela ou guarda dos avós.

O processo de solicitação no INSS deve ser conduzido com a documentação adequada para garantir que o direito do neto à pensão por morte seja respeitado. Portanto, é essencial estar ciente dos requisitos legais e das etapas envolvidas para assegurar a concessão desse benefício vital.

noticia por : R7.com

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