“Quando a vítima, por qualquer causa, não pode oferecer resistência, aplica-se o mesmo enquadramento do estupro de vulnerável. Um exemplo clássico é quando a pessoa ingeriu uma medicação e, em razão do estado de sonolência, não pôde resistir à conduta. Nesses casos, a pena é mais alta justamente porque a vítima não tinha possibilidade de resistência”, explicou o delegado.












