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PPP para aposentadoria do INSS: saiba como ter acesso Uma grande dificuldade para quem quer se aposentar é comprovar o período especial das empresas em que trabalhou.
Quando alguma empresa decreta falência ou fica inativa no mercado, torna-se mais difícil de um segurado conseguir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudos Técnicos e holerites (contracheques).
No entanto, pouca gente sabe que existem alguns meios de conseguir essa documentação para comprovar o período especial. Isto é, mesmo sem o PPP da empresa falida.
Sem dúvidas, não é algo fácil, gera bastante trabalho, mas que poderá fazer muita diferença na sua Aposentadoria Especial.
Em alguns casos, o reconhecimento do período especial chegará a dobrar o valor da aposentadoria.
Quer saber mais?
Continue por aqui e descubra dicas de como conseguir documentos para a sua aposentadoria mesmo se a empresa na qual você trabalhou já tiver falido.
Dica 1: Procure o sindicato
Antes de mais nada, procure o sindicato da categoria.
Normalmente, ele possui informações sobre as empresas, síndicos e documentações, além de informar a maneira mais fácil de você conseguir a documentação da empresa.
Inclusive, alguns sindicatos também podem emitir o PPP (caso comum para os vigilantes), o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndicos e ir atrás do documento.
Infelizmente, poucos sindicatos podem emitir PPP e nem todos possuem as informações sobre as empresas fechadas ou falidas.
Então, se o sindicato da sua categoria não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação, vá para a próxima dica.
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Dica 2: Procure o síndico da massa falida
O sindicato não conseguiu ajudar você?
Neste caso, vá até o fórum onde estava localizada a sede da empresa fechada ou falida.
No fórum, realize uma consulta pública com o nome e o CNPJ da empresa.
Isso servirá para verificar se existe a movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.
Se existir processo de falência, pergunte, no fórum mesmo, em qual vara está o processo.
Pegue o endereço e o telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida.
O síndico terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, poderá assinar e entregar seu PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.
Dica 3: Procure os Sócios (antigos sócios)
Não encontrou o síndico ou a massa falida?
Retire uma certidão, na Junta Comercial, para obter informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa.
Entre em contato com eles, pergunte quem possui os documentos e como você poderá fazer para conseguir tudo que precisa.
Dica 4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa
É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar.
Uma maneira de achar esses casos, é procurar informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado o tempo de serviço prestado na empresa.
Isso tudo, nos sites da justiça.
Dica 5: Peça prova testemunhal
Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa?
Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho e solicite uma prova testemunhal.
No INSS, a prova testemunhal se chama Justificação Administrativa.
Esse pedido deverá ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já tiver o nome, o endereço e os dados pessoais das suas testemunhas.
Atenção: a prova testemunhal somente terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).
A prova testemunhal também poderá ser utilizada em um eventual processo judicial.
Fique atento.
Dica 6: Não achou ninguém? Utilize a perícia indireta
Não tem colegas que possam servir de testemunhas?
É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, esse pedido é muito delicado e difícil de dar certo.
Caso você não saiba, a perícia indireta será realizada quando não houver a análise real dos agentes insalubres/periculosos presentes no seu antigo ambiente de trabalho.
O laudo técnico será realizado baseado nas provas anexadas ao processo administrativo/judicial.
Essa deverá ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.
Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?
O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são obrigados a fornecer a documentação do trabalhador.
Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria, será possível ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
A ação deverá ser contra a massa falida para obrigá-la a entregar os documentos.
Ainda, essa ação poderá ser proposta a qualquer momento, mesmo que você tenha saído da empresa faz 30 anos.
Atenção: apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter documentos, é preferível tentar obter os documentos amigavelmente.
Sendo assim, a Justiça deverá ser sua última opção.
Parceiro: Ingrácio Advocacia – Aparecida Ingrácio – OAB/PR 26.214 – Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.
noticia por : R7.com