⚖️ O crime de maus-tratos contra animais é tipificado na Lei nº 9.605/1998, que trata sobre quem fere, mutila ou abusa de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. A pena é maior, baseado na Lei nº 14.064/2020, para casos que envolvem cães e gatos, com reclusão prevista de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.












