BRASIL

PIS/PASEP: migração através do FGTS

PIS/PASEP: migração através do FGTS A MP nº 946/2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao FGTS.

Entenda mais sobre a migração do PIS/PASEP

Fundo do PIS/PASEP

O Fundo PIS/PASEP é resultante da unificação dos recursos dos seguintes fundos:

PIS – Programa de Integração Social;

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

Mudanças com a MP nº 946/2020

Com a migração das cotas dos Fundos PIS/PASEP para o Fundo de Garantia, as contas passa a seguir as mesmas regras do FGTS;

A partir de 2022, as contas vinculadas migradas estarão passíveis de recebimento da Distribuição de Resultado do FGTS, relativo ao ano base 2021;

A MP nº 946/2020 não altera as regras do Abono Salarial;

Não há mudanças para o trabalhador. As cotas do PIS/PASEP continuarão liberadas para saque em uma conta vinculada ao FGTS.

NÃO CONFUNDA COTA DO PIS/PASEP COM O ABONO SALARIAL

Cotas PIS/PASEP e Abono Salarial NÃO são a mesma coisa.
As Cotas PIS/PASEP são o resultado do crédito depositado pelo empregador no Fundo PIS/PASEP destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988.
Já o Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:

Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;

Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;

Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;

Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais pertinente ao ano-base.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no Ano – base.

Canais para consultar o saldo da conta do FGTS originada pela migração do PIS/PASEP

Como sacar cotas do PIS/PASEP migradas para o FGTS

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/PASEP poderão ser sacadas pelos mesmos motivos estabelecidos na Lei nº 13.932/2019.

Os valores migrados do Fundo PIS/PASEP para o FGTS NÃO compõem o saldo total do trabalhador para fins de cálculo da parcela anual na hipótese de Saque-Aniversário e, em caso de demissão do emprego atual, não interferem o cálculo do saldo para fins rescisórios.

Documentação necessária para Saque PIS/PASEP

Titular da conta

Documento de identificação.

Falecimento do participante do PIS/PASEP

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores;

Documento de identificação do dependente/beneficiário.

Determinação Judicial

Ordem judicial;

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Documento de identificação do solicitante.

Atenção:

Os valores das contas FGTS originadas pela migração serão liberados de forma automática aos trabalhadores que efetuarem o saque de FGTS a que tem direito, de acordo com as hipóteses de saque prevista na Lei nº 8.036/1990, com exceção dos seguintes motivos de saque: saque emergencial, falecimento do trabalhador, determinação judicial e utilização em moradia própria.

Exemplo:

Se o trabalhador for demitido sem justa causa de seu emprego atual e possui contas do FGTS originadas pelas migração do Fundo PIS/PASEP, ao sacar o FGTS por dispensa sem justa causa, terá o valor que foi migrado do Fundo PIS/PASEP liberado automaticamente para saque no mesmo canal escolhido.





noticia por : R7.com

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