Publicado em: 9 de novembro de 2023
West Side, do Grupo Belarmino, e Paraty, são desclassificadas por descumprimento de itens do Edital
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, publicou a ata de julgamento de habilitação da concorrência destinada à concessão do transporte coletivo municipal.
Das três empresas que apresentaram propostas apenas a Expresso Fênix foi considerada habilitada por atender a todos os requisitos exigidos em edital.
Foram desabilitadas as empresas Paraty Fretamento, Turismo e Transporte, e a West Side Viagens e Turismo, do Grupo Belarmino
O critério de julgamento é do tipo menor valor da tarifa de remuneração, e o prazo de execução é de 15 anos contados do início da operação dos serviços. Este prazo poderá ser prorrogado até por igual período.
O valor da proposta comercial, referente ao valor ofertado de menor tarifa de remuneração, não poderá ser superior à R$ 11,94 aplicada aos passageiros equivalentes.
O valor global estimado do contrato de concessão é de quase R$ 230 milhões (R$ 228.750.065,04).
O valor dos investimentos totais estimados para a prestação dos serviços é de cerca de R$ 50 milhões (R$ 49.972.526,17), conforme estudo econômico-financeiro.
A frota inicial total contará com um total de 16 ônibus básicos, sendo 14 ônibus básicos operacionais e 2 ônibus básicos de reserva técnica, com idade máxima de 2 anos.
A idade média de toda a frota, durante todo o período contratual, não poderá ser superior a cinco anos. 5 Durante todo o período contratual, a idade máxima individual dos veículos admitida não poderá ser superior a seis anos.
Integra a concessão a gestão, operação, manutenção, atualização, comercialização, distribuição e arrecadação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, com Biometria de Reconhecimento Facial.
CONTRATO IRREGULAR
Peruíbe precisou licitar novamente seu sistema de transportes.
A Jundiá Transporte é a atual operadora do transporte do município.
Em junho de 2020 a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, do TCE- SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), julgou irregulares a Concorrência, Contrato e respectiva Execução Contratual efetivada até o dia 30 de novembro de 2015 da concessão do transporte da cidade. Relembre: TCE julga irregular concorrência do transporte de Peruíbe realizada em 2015
O contrato foi assinado pela Jundiá Transportadora Turística Ltda em 15 de junho de 2015, pelo prazo de 10 anos, no valor de R$ 88.027.344,60.
A Relatora já havia definido tal entendimento conforme publicações no D.O.E. de 17 de março de 2016 e, posteriormente, na edição de 14 de novembro de 2018.
Na primeira ocasião, a Prefeitura de Peruíbe e a Jundiá Transportadora Turística ingressaram com justificativas e documentos contra a decisão do TCE.
No entanto, a Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) do órgão de contas entendeu que os esclarecimentos prestados não foram suficientes para afastar as objeções verificadas pela Fiscalização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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noticia por : R7.com