BRASIL

Pandemia fez Supremo deixar pautas explosivas na gaveta

R7

A pandemia de covid-19 deixou em segundo plano questões importantes para o país que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve se ver forçado a julgar em 2021.

O atual presidente da Corte, Luiz Fux, que assumiu no segundo semestre de 2020, será cobrado para pautar, por exemplo, o pedido de suspeição do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que questiona a época em que ele era juiz federal e principal nome da Operação Lava Jato.

O recurso é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que usa em sua argumentação a suposta parcialidade de Moro em todos os julgamentos ligados ao petista. Uma das provas, dizem seus advogados, é que o magistrado integrou, logo após deixar a Lava Jato, o ministério do presidente Jair Bolsonaro, opositor ferrenho de Lula.

No fim de 2019, o julgamento era apontado como certo em 2020, também porque estava nas mãos do decano Celso de Mello, prestes a sair do STF. Com 75 anos, idade limite para exercer o cargo, ele deixou a Corte em outubro, dando lugar a Nunes Marques.

 

O ano acabou e nada do processo que pode cancelar a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá, e põe em risco também a do sítio em Atibaia. Isso porque a defesa do ex-presidente aposta na tese de que toda a força-tarefa da operação, sob coordenação de Moro, estava predisposta a condená-lo mesmo que faltassem provas para isso.

Reportagens do site Intercept, publicadas desde 2019, que utilizam mensagens privadas de procuradores da Lava Jato, são usadas para mostrar essa ligação próxima de todos os integrantes da força-tarefa.

O Supremo havia marcado entre abril e maio de 2020 o julgamento da modificação da distribuição de royalties de petróleo, assunto que deve ser pautado em 2021 e colocará governadores de todo o país na porta dos gabinetes dos ministros.

Nesse caso Fux até pautou o assunto, para o dia 3 de dezembro, mas antes disso mudou de ideia após pressão de políticos e representantes do setor no Rio de Janeiro, estado que poderia ser prejudicado com uma mudança na regra atual.

Em 2012, uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff definiu que os recursos do petróleo deveriam ser divididos entre todos os estados e municípios brasileiros, mesmo os que não produziam a matéria-prima. O trecho referente à partilha, no entanto, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia em março de 2013.Uma outra pauta programada para maio só teve andamento no início de dezembro, quando o relator da ação, Edson Fachin, considerou inconstitucional o trabalho intermitente, estabelecido na reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer, em 2017.

Dois ministros divergiram, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, até que Rosa Weber pediu vista e jogou mais essa bomba para 2021.

Outra explosão jogada para depois foi a possibilidade de anulação da delação dos executivos do Grupo J&F, marcado inicialmente para 17 de junho. Dias Toffoli adiou sem marcar nova data.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a rescisão da delação por ver irregularidades no acordo. O órgão defende que os colaboradores percam os benefícios, mas sejam mantidas as provas essenciais à condenação de vários presos da Lava Jato.

Também ficou na longa lista de pendências a definição de como será na prática o juiz de garantias, criado no pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro em dezembro de 2019 e suspenso por Luiz Fux em uma liminar um mês depois.

Em 16 de dezembro, um grupo de advogados do Instituto de Garantias Penais enviou ao STF um pedido de habeas corpus suspendendo a liminar de Fux.

Segundo os advogados, a figura do juiz de garante um processo mais justo a “investigados e réus que se encontram continuamente privados do exercício de importantes garantias processuais”.

Assuntos de 2019 vão para 2021
Alguns temas do ano passado atravessaram 2020 sem ser revistos. Entre eles estão a forma como os tribunais do país devem agir com réus que perderam a liberdade por condenações em segunda instância, e a determinação clara do que acontece com as sentenças da Lava Jato consideradas irregulares pela Corte por uma falha na ordem das alegações finais.

Em 2019, o Supremo viu um erro processual em boa parte dos processos tocados pela operação nos julgamentos de primeira instância.

O plenário concordou com a tese das defesas de que, ao permitir que réus delatados na Lava Jato tivessem o mesmo momento para fazer por escrito as alegações finais dos delatores, o então juiz Sergio Moro arranhou parte do direito de ampla defesa.

Após a votação, ficou implícito, aparentemente, que todos os processos nos quais ocorreu essa falha processual seriam anulados e voltariam para a primeira instância, independentemente da fase em que estivessem. Não foi o que ocorreu.

O processo do sítio de Atibaia, atribuído ao ex-presidente Lula, é uma prova que ainda faltava uma posição mais firme do Supremo. Em vez de ser beneficiado, ele acabou sendo condenado outra vez.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) se reuniu em dezembro de 2019 e decidiu ignorar a decisão do STF condenando novamente Lula num caso em que também houve o erro jurídico apontado pelo Supremo.

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