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Pagamentos feitos ao INSS podem ser acompanhados? O CNIS é o documento que reúne as informações mais importantes sobre seu histórico trabalhista e previdenciário junto ao INSS.
Também é a partir do CNIS que você, segurado, pode ter acesso ao melhor benefício e aposentadoria, desde que ele esteja correto.
Aqui no escritório, nós sempre iniciamos o atendimento previdenciário solicitando o CNIS ao cliente, assim é possível verificar tempo de contribuição, qualidade de segurado, carência, entre outros pontos.
Neste artigo, você vai aprender mais sobre a importância do CNIS, como consultá-lo pela internet e o mais importante: como corrigir eventuais erros.
Relate o seu caso * Ao preencher este formulário, concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para retorno de contato, envio de conteúdo informativo e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
O que é o CNIS e para que serve?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o que chamamos de extrato previdenciário.
Trata-se da base de dados do segurado junto ao INSS, então tudo que se refere às contribuições que essa pessoa faz ao longo da vida, devem constar no CNIS.
Existe um marco temporal das informações que constam no cadastro, sendo elas:
Reconhecimentos de vínculos trabalhistas a partir de 1976;
Contribuições do contribuinte individual a partir de 1979;
Valor das contribuições a partir de 1990.
Para conceder aposentadorias e benefícios previdenciários aos contribuintes, o INSS utiliza o CNIS para consultar tempo de contribuição, carência e a possibilidade de um período de graça.
Já para definir os valores a serem recebidos através das aposentadorias e benefícios, o INSS consulta os salários de contribuição, que também constam no CNIS.
É pela tamanha importância deste extrato previdenciário que eventuais erros podem causar prejuízo ao segurado.
Para evitar uma má surpresa, a dica é: faça a consulta do seu CNIS frequentemente e observe todos os dados contidos nele.
Agora, vejamos como fazer essa consulta.
Como consultar o CNIS pelo MEU INSS?
A consulta do CNIS é feita pelo cadastro do segurado no portal MEU INSS, que pode ser acessado pelo site ou aplicativo baixado no celular.
Se for o primeiro acesso, será necessário criar uma conta no Gov.br antes de entrar no MEU INSS.
Feito isso, inicie o cadastro no portal da Previdência com algumas informações pessoais, como CPF. É preciso confirmar alguns dados antes de finalizar o procedimento e criar uma senha.
Após entrar no MEU INSS, alguns serviços já aparecerão na tela. Note que a quarta opção é o Extrato de Contribuição (CNIS). Clique nela.
O CNIS será aberto. Para melhor visualização, vá até o final da tela e clique em Baixar.
O extrato pode ser baixado de várias formas, contudo a mais completa é Relações Previdenciárias e Remunerações.
Após clicar nesta opção, o seu CNIS já deve ser baixado no formato PDF.
Com o documento salvo, será possível analisar todos os dados registrados e, se você preferir, enviá-lo a um especialista da sua confiança para fazer uma análise mais minuciosa.
Quais informações estão contidas no CNIS?
Conforme já mencionado, todos os dados relacionados ao histórico trabalhista e previdenciário do segurado estão presentes de forma resumida no CNIS.
Além disso, dados pessoais como o NIT – Número de Identificação Social (que corresponde ao PIS), CPF, data de nascimento e o nome da mãe também fazem parte do extrato previdenciário.
Abaixo, falaremos especificamente sobre algumas das informações contidas no seu CNIS.
Relações Previdenciárias
As informações sobre os recolhimentos do INSS são organizadas por data, do mais antigo para o mais atual.
Nessa etapa, contém:
Número do NIT do segurado;
Código do empregador;
Origem do vínculo, que pode ser a razão social do empregador (no caso de segurado empregado) ou outro tipo de recolhimento;
Tipo de filiado, que pode ser o segurado empregado ou doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial;
Data inicial e final do vínculo;
Mês da última contribuição.
Remunerações
Você já deve saber que todo segurado contribui com a Previdência Social sob uma porcentagem da sua remuneração.
Nessa parte do CNIS, estão lançadas as competências (mês) de cada recolhimento, valor da remuneração e possíveis indicadores.
A remuneração compõe o cálculo que é feito para se chegar ao valor da aposentadoria ou de algum benefício que o segurado venha a receber durante sua filiação ao INSS.
Importante: a remuneração afeta tanto a Renda Mensal Inicial (RMI), que é o primeiro valor da aposentadoria, quanto a Renda Mensal Atual (RMA), que é o valor da aposentadoria ajustada ano após ano em razão da inflação.
As contribuições realizadas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), também ficam registradas no CNIS.
Carência e tempo de contribuição
A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para solicitar um benefício (junto com os demais requisitos próprios a cada benefício).
Entenda: a carência é diferente do tempo de contribuição. O segundo se trata do período efetivo entre a data de início e a data final da atividade profissional realizada.
Por exemplo, um vendedor que exerceu atividade entre 21 de janeiro até 22 de maio em uma loja, possui 5 meses de carência e 4 meses 1 dia de tempo de contribuição.
No CNIS, é possível analisar a carência e o tempo de contribuição de cada contribuinte.
Benefícios já recebidos
Ainda que o segurado não esteja contribuindo durante o período de concessão do benefício, todas as informações relacionadas ao recebimento devem constar na base de dados do CNIS.
Quais são os indicadores contidos no CNIS?
Uma dúvida muito comum entre nossos clientes, é a respeito dos indicadores que estão presentes no CNIS.
Em alguns casos, essas siglas referem-se somente a informativos, mas na grande maioria das vezes são alertas sobre algum vínculo em específico que precisa ser revisado, por isso merecem nossa atenção.
Para facilitar o entendimento do segurado, o próprio INSS disponibiliza uma legenda de indicadores ao final do CNIS, com o significado de cada sigla.
PEXT
Significa que o vínculo foi registrado no CNIS com data posterior à informada no cadastro.
Para resolver essa situação, é necessário demonstrar que prestou o serviço no período por meio da carteira de trabalho, contrato ou ficha de registro do empregado.
PREC-MENOR-MIN
Significa que houve contribuições abaixo do valor mínimo (tendo como base o salário mínimo), o que é um prejuízo para o segurado, já que essa contribuição não é levada em conta para benefícios e aposentadorias.
É importante contar com ajuda especializada para verificar se realmente compensa complementar tal valor ou se é uma contribuição que pode ser descartada.
PADM-EMPR
Indica inconsistência no período, que pode ser devido a uma admissão anterior ao início da atividade do empregador ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento das atividades da empresa.
Para corrigir o indicador, basta apresentar a carteira de trabalho, contrato ou ficha de registro do empregado com as datas corretas.
PREM-FVIN
Significa que houve remuneração após o fim do vínculo de trabalho, e ela poderá não ser computada como tempo de contribuição.
Neste caso, é necessário comprovar a continuidade do vínculo por meio de documentos e demais provas para validar essas contribuições.
Relate o seu caso * Ao preencher este formulário, concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para retorno de contato, envio de conteúdo informativo e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Principais erros no CNIS
Viu só como os indicadores podem trazer informações importantes sobre possíveis erros no seu CNIS?
Grande parte desses erros são causados pelo próprio empregador, que lança dados incorretos no extrato previdenciário do trabalhador.
Os principais são:
Erro nas datas de vínculos;
Vínculo sem data de encerramento (data final);
Ausência de contribuições mesmo com recolhimentos;
Ausência de vínculos;
Salário de contribuição incorreto;
Ausência de benefícios que foram recebidos.
Boas práticas para melhor uso do CNIS
Adquira o costume de consultar o seu CNIS com frequência e sempre compare as informações registradas com demais documentos que possa ter em mãos, como a carteira de trabalho, guias de recolhimento, períodos de afastamento do INSS, entre outros.
Essa deve ser uma prática constante do segurado, para evitar prejuízo de tempo e dinheiro no momento em que for solicitar um benefício ou aposentadoria.
1- Confira todas as informações que constam no documento
Manter o extrato previdenciário atualizado é um dever de todo contribuinte, então se você percebeu alguma informação inconsistente ou até mesmo a falta de algum vínculo, busque comprovações para acionar o INSS e pedir a devida correção.
2- Repasse possíveis ganhos trabalhistas para o INSS
Muitos trabalhadores adquirem direitos na Justiça Trabalhista através de ações judiciais. É importante saber que esses direitos não são repassados de forma automática à Previdência Social.
Vínculos e salários reconhecidos em sentenças trabalhistas devem ser incorporados ao CNIS por meio da averbação de sentença trabalhista, um serviço ainda pouco conhecido e utilizado, mas que faz total diferença.
Imagine que você precisa de 4 anos de contribuição para ter direito a sua aposentadoria, e teve um vínculo justamente desse período reconhecido na sua carteira de trabalho recentemente.
Com a averbação, o seu CNIS será atualizado e você poderá se aposentar utilizando o período que anteriormente era desconhecido pelo INSS.
3- Verifique se você possui mais de um CNIS
Isso pode ocorrer com segurados que possuem mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador), principalmente nas situações em que contribuintes individuais já foram empregados ou vice-versa.
Ter dois extratos previdenciários traz desvantagens, pois o ideal é que todos os recolhimentos sejam contabilizados juntos.
Como corrigir o seu CNIS
A correção do CNIS pode ser feita a qualquer tempo, esse é um direito do segurado do INSS. Para fazer isso, acione o 135 por telefone.
O procedimento será aberto por um atendente da Previdência Social e, em seguida, você deverá entrar no seu cadastro do MEU INSS para anexar os documentos que comprovam o erro no seu CNIS.
Haverá um prazo para análise do órgão. Se o INSS negar o seu pedido de correção, o mais indicado é buscar um advogado especialista em INSS para te ajudar nessa jornada.
Conclusão
Ter o CNIS atualizado e com todas as informações checadas é o melhor caminho para evitar problemas futuros com a sua aposentadoria.
Afinal, todos os dados relativos aos vínculos, remunerações e recolhimentos previdenciários estão reunidos neste documento, que é o principal item a ser utilizado pelo INSS na hora de analisar o seu pedido.
Caso descubra algum erro ou se precisar incluir alguma informação no seu extrato previdenciário, faça isso com antecedência e, de preferência, com a ajuda de um especialista.
Nosso escritório atua há mais de 11 anos auxiliando pessoas que estão em busca de benefícios e aposentadorias pelo INSS.
Parceiro: Marques Sousa & Amorim – Sociedade de Advogados
noticia por : R7.com