BRASIL

Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer


O trabalhador que não receber a primeira parcela do 13º salário até esta quinta-feira (30) deve procurar ajuda para garantir o benefício.


O pagamento do abono natalino é obrigatório. Se, por algum motivo, não for pago dentro do prazo legal, o empregado deve exigir que seus direitos sejam respeitados.


“A primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro”, afirma a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.



Karolen explica que a gratificação natalina está prevista na legislação trabalhista e determina que todo empregado, incluindo trabalhadores dos serviços públicos, setor privado e doméstico, que tenha trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e não tenha sido desligado por justa causa tem direito de receber o benefício.


Em caso de o pagamento não ser efetuado, o cidadão prejudicado deve, primeiramente, entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o responsável pelos pagamentos, seja no setor privado, seja em órgão público.


“A orientação é o trabalhador buscar esclarecimentos dentro da própria empresa, e, no caso de não ter seu problema solucionado, pode buscar auxílio de um advogado trabalhista (inclusive para propor ação judicial ou acordo), do seu sindicato ou mesmo do Ministério do Trabalho”, afirma a advogada.


Se a situação não se resolver, e o empregador negar a concessão do benefício, o funcionário pode entrar com uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que vai investigar o caso. O empregador que infringir a lei tem de arcar com multa, além de precisar realizar os pagamentos ao funcionário.


Também pode haver multas se o empregador atrasar o pagamento, por exemplo, no caso de as datas-limite caírem em fim de semana, situação em que o depósito deve ser antecipado. A empresa não precisa pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas tem de creditar as duas parcelas dentro dos prazos previstos em lei.


Os trabalhadores também podem solicitar o adiantamento do 13º salário para o mês de férias, o que deve ser feito por escrito, até janeiro do respectivo ano.


“Mas é importante saber que a decisão é do empregador a respeito de pagar em duas parcelas ou não; ele que escolhe”, explica. No caso de ser em apenas uma vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.


“Casos de empresas que pagam em parcela única o 13º salário em dezembro não são considerados legais”, adverte.


Como o valor é calculado


O valor do pagamento do 13º salário é feito com base no vencimento de dezembro. Karolen Gualda Beber afirma que, para os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissão ou porcentagens, o 13º é uma média anual desses valores recebidos.


“Também entram no cálculo do 13º salário os valores que o empregado recebe no salário, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade e comissão. Enfim, todas essas verbas entram na média salarial e são utilizadas para apuração do valor da remuneração que vai ser a base do cálculo do 13º salário”, acrescenta a advogada.


A base de cálculo do abono é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos).


Outro ponto importante é que os encargos vão incidir na segunda parcela do 13º. Por essa razão, normalmente a primeira parcela tem um valor mais alto do que a segunda.


Descontos


Por ser um pagamento de natureza salarial, do 13º devem ser descontados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).


A porcentagem a ser descontada vai depender do valor do benefício e seguirá a tabela de alíquotas. Tanto para os trabalhadores pagos pelas empresas quanto para quem vai receber do INSS, os descontos, incluindo o do Imposto de Renda, são aplicados na segunda prestação do abono.


noticia por : R7.com

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